{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46468,"origem":"stj","sha256_origem":"3363c1d5481d9e03a1d4aedd7d309786f397912738f25ef0995443ba4ee504f9","registro_original":{"id_fonte":"000858926","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1848321","numero_registro":"202100588019","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-11-07","data_publicacao":"2023-11-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE\nABASTECIMENTO DE ÁGUA REPUTADO INSATISFATÓRIO. PRETENSÃO DE\nFORNECIMENTO DE ÁGUA ENCANADA DE FORMA CONTÍNUA E ININTERRUPTA.\nALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO\nOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A REGULARIDADE. REEXAME.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI - Na origem, Aprazivel Sabor Ltda EPP ajuizou ação de reparação de\ndanos, com pedido de tutela antecipada inaudita altera pars, contra\na Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro -\nCEDAE/RJ objetivando seja a companhia ré compelida ao fornecimento\nde água potável de forma contínua e ininterrupta, ao ressarcimento\ndos valores dispendidos com as solicitações de abastecimento de água\npor meio de carros pipa e, ainda, ao pagamento de indenização por\ndanos morais causados em decorrência da falha no fornecimento\nregular e ininterrupto do produto. Na primeira instância a ação foi\njulgada parcialmente procedente (fls. 874-877). O Tribunal de\nJustiça Estadual, em grau recursal, deu provimento ao recurso de\napelação da CEDAE e negou provimento à apelação autoral, julgando\nimprocedente a demanda.\nII - No tocante à violação dos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do\nCPC/2015, sem razão a sociedade empresária a esse respeito, tendo a\nCorte Estadual decidido a matéria de forma fundamentada, analisando\ntodas as questões que entendeu necessárias para a solução da lide,\nmormente aquelas apontadas como omissas (fls. 1.010-1.012), não\nobstante tenha decidido contrariamente à pretensão da recorrente.\nIII - Consoante se verifica dos excertos reproduzidos do acórdão\nrecorrido, o Tribunal Estadual, com base nos elementos fáticos dos\nautos, dentre eles e principalmente o laudo pericial produzido em\njuízo, concluiu que no período entre janeiro de 2010 e julho de 2012\no consumo de água esperado para a recorrente seria de 374m3/mês,\npara a capacidade de 180 pessoas no estabelecimento comercial, e que\nesse volume de água seria compatível com os valores registrados nos\nciclos do ano de 2012, pelo que entendeu que as supostas falhas no\nfornecimento de água para o restaurante seriam decorrentes do seu\ncrescimento comercial ao longo do tempo. Nesse passo, para se\ndeduzir de modo diverso do aresto recorrido, concluindo que no\nperíodo de 2010 a 2012 houve falha da companhia recorrida no\nfornecimento de água no estabelecimento comercial da recorrente, na\nforma pretendida no apelo nobre, demandaria o reexame do mesmo\nacervo fático-probatório já analisado, providência impossível pela\nvia estreita do recurso especial, ante o óbice do enunciado da\nSúmula 7/STJ.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"73ab2b7d5bb2aa8d28025ebc79b2934764b098fe10105d7c74f3545a76edc002","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
