{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46470,"origem":"stj","sha256_origem":"754367e0934e4ab14ecd68665e0ba7f079702019c6c5607bba432892ef1dd2b1","registro_original":{"id_fonte":"000859010","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2005001","numero_registro":"202201569994","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-11-07","data_publicacao":"2023-11-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA OBJETO DE AFETAÇÃO ANTERIORMENTE AO\nJULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. CASO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\nI - Verifica-se que a matéria tratada nos autos foi admitida para\njulgamento de uniformização jurisprudencial - TEMA 1.174\nanteriormente ao julgamento do agravo interno: \"Possibilidade de\nexcluir os valores relativos à contribuição previdenciária do\nempregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa\nfísica, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da\ncontribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas\na terceiros e ao SAT/RAT.\" Acolhida a proposta de afetação do\nRecurso Especial como representativo da controvérsia, para que seja\njulgado na Primeira Seção (afetação conjunta dos Recursos Especiais\nautuados sob n. 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e\n2.005.567/RS). Data da afetação: 27 de setembro de 2022(data do\njulgamento).\nII - Consoante a jurisprudência desta Corte, o reconhecimento da\nrepercussão geral da matéria constitucional, nos termos dos arts.\n927, 1.036 e 1.040 do CPC/2015, justifica o sobrestamento dos\nrecursos especiais, na instância ordinária, que tragam em seu bojo a\nmesma questão jurídica a ser definida pelo STF ou STJ.\nIII - Também a admissão do recurso, como repetitivo por esta Corte,\nautoriza o sobrestamento. A mesma sistemática deve ser adotada para\nos casos de admissão de Procedimento de Uniformização de\nJurisprudência. Assim, a Corte de origem pode declarar prejudicados\nos recursos que se oponham a acórdão que se conforma com o decidido\npelo STF e STJ ou se retratar. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt\nno AREsp n. 1.666.390/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira\nTurma, julgado em 29/3/2021, DJe 8/4/2021; AgInt no REsp n.\n1.911.163/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 22/3/2021, DJe 5/4/2021; EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl\nnos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.615.441/RS, relator Ministro Marco\nBuzzi, Quarta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe 17/12/2020; EDcl no\nREsp n. 1.792.034/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda\nTurma, julgado em 25/6/2019, DJe 2/8/2019.\nIV - Embargos acolhidos para tornar sem efeitos as decisões e votos\nproferidos nesta Corte e determinar a devolução dos autos ao\nTribunal de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos de declaração, para tornar sem efeitos as decisões e\nvotos proferidos nesta Corte e determinar a devolução dos autos ao\nTribunal de origem, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00927 ART:01036 ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA OBJETO DE AFETAÇÃO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1666390>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1911163>>-RN,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no\nAREsp 1615441>>-RS,\n         <<EDcl no REsp 1792034>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5f63ce7ec6baa26df4248f450d75d7e9b4c81eefdf44d2b8f1531cf131a97c93","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
