# Registro público: STJ — 2051169

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4648/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4648.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d542ddff8bab7a5c1f6594c24c261bc39557c17fa0dfee02c2f0cdc22519ce8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  MULTA PREVISTA PELO §
5°DO ART. 35 DA LEI 4.591/6. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Este Tribunal Superior tem orientação firmada no sentido de ser
possível reconhecer a redução equitativa da multa prevista no art.
35, § 5º, da Lei 4.591/64, nos moldes do que previsto no art. 413 do
CC/02, quando a referida penalidade atingir valores excessivos.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  MULTA PREVISTA PELO §
5°DO ART. 35 DA LEI 4.591/6. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1.  Este Tribunal Superior tem orientação firmada no sentido de ser
possível reconhecer a redução equitativa da multa prevista no art.
35, § 5º, da Lei 4.591/64, nos moldes do que previsto no art. 413 do
CC/02, quando a referida penalidade atingir valores excessivos.
Precedentes.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art35_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MULTA PREVISTA PELO § 5°DO ART. 35 DA LEI 4.591/6 - REDUÇÃO -
POSSIBILIDADE)
   STJ - {{REsp 1939971}}-MG,
         {{REsp 1906381}}-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:****** ANO:****
        ART:00413
- LEG:FED LEI:004591 ANO:1964
        ART:00035 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art35_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1964-12-16%3B4591%21art35_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2157675](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132693/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art35_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1925057](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131656/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art35_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1998333](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39784/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art35_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
