# Registro público: STJ — 2080295

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46490/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46490.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a067c34d675b2fb0e4ee843dbc1e4512aeca39397a29ec591977fe68ff6e473a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO E DE LAUDÊMIO, PELA UNIÃO. PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO. EDITAL. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF. ART. 1.025 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE, NO CASO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Na forma da jurisprudência do STJ, firmada sob o rito dos recursos repetitivos, "nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação c…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO E DE LAUDÊMIO, PELA UNIÃO.
PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO. EDITAL. TESE RECURSAL NÃO
PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF. ART. 1.025 DO CPC/2015.
INAPLICABILIDADE, NO CASO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial
interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.
II. Na forma da jurisprudência do STJ, firmada sob o rito dos
recursos repetitivos, "nos procedimentos de demarcação de terrenos
de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados
certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração
formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha
sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que
produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do art. 11 do
Decreto-lei 9.760/46 promovida pelo art. 5º da Lei 11.481/2007"
(STJ, REsp 2.015.301/MA, Rel. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES,
PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 15/09/2023).
III. No caso, contudo, não houve prequestionamento da matéria, nem a
parte ora agravante suscitou a questão, perante o Tribunal de
origem, em sede de Embargos de Declaração, de modo que a pretensão
recursal esbarra em vício formal intransponível, qual seja, o da
ausência de prequestionamento - requisito viabilizador da abertura
desta instância especial -, atraindo o óbice da Súmula 282 do
Supremo Tribunal Federal ("É inadmissível o recurso extraordinário,
quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal
suscitada").
IV. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-09-05;9760!art11, urn:lex:br:federal:lei:2007-05-31;11481!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO E DE LAUDÊMIO, PELA UNIÃO -
PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO - EDITAL)
   STJ - <<REsp 2015301>>-MA (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1199)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011481 ANO:2007
        ART:00005
- LEG:FED DEL:009760 ANO:1946
        ART:00011
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.481/2007)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-09-05;9760!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1946-09-05%3B9760%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2007-05-31;11481!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2007-05-31%3B11481%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1838474](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55849/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-09-05;9760!art11, urn:lex:br:federal:lei:2007-05-31;11481!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2036429](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40739/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-09-05;9760!art11, urn:lex:br:federal:lei:2007-05-31;11481!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2015301](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40738/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-09-05;9760!art11, urn:lex:br:federal:lei:2007-05-31;11481!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
