{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46496,"origem":"stj","sha256_origem":"76591aa4d2d12e4d883bd455f6698587bb0d5b23b13c60fdf46319dd4bfaf0f7","registro_original":{"id_fonte":"000859453","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2297721","numero_registro":"202300453080","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-09-19","data_publicacao":"2023-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS.\nUTILIZAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO. NECESSIDADE DE PREVISÃO DE RECEITAS\nATÍPICAS NO EDITAL E NO CONTRATO DE CONCESSÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS\nDO CONTRATO DE CONCESSÃO E ANÁLISE DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA 7/STJ.\n1. O STJ tem entendimento firme de que poderá o poder concedente, na\nforma do art. 11 da Lei 8.927/1995, prever, em favor da\nconcessionária no edital de licitação, a possibilidade de outras\nfontes provenientes de receitas alternativas, complementares,\nacessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, para\nfavorecer a modicidade das tarifas. Para tanto, é necessária a\nprevisão editalícia de modo a englobar a cobrança no conceito de\n\"outras receitas\".\n2. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que \"o contrato\nde concessão que dá ensejo à exploração pela apelante não autoriza a\ninterpretação de que a receita aqui discutida encontrava-se dentre\naquelas autorizadas pelo poder concedente\", porquanto \"[d]a análise\ndo referido instrumento observa-se que o parágrafo segundo da\ncláusula primeira, diferentemente do que defendido pela recorrente,\nvai de encontro ao raciocínio exposto pelo Superior Tribunal de\nJustiça, dado que a alínea 'a' do parágrafo segundo da cláusula\nprimeira não autoriza interpretação a englobar também a rede\nsubterrânea ligada ao saneamento básico\". Dessa forma, apreciar a\npretensão da parte da forma pretendida implica o reexame das\ncláusulas contratuais e das provas dos autos, providência vedada na\nvia eleita, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.\n3. Prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a\ntese sustentada esbarra em óbice sumular por ocasião do exame do\nApelo Nobre pela alínea \"a\" do permissivo constitucional.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça:  \"\"A Turma, por unanimidade, negou provimento\nao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os\nSrs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e\nFrancisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008927 ANO:1995\n        ART:00011"],"jurisprudencia_citada":"(UTILIZAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO - NECESSIDADE DE PREVISÃO DE\nRECEITAS ATÍPICAS NO EDITAL E NO CONTRATO DE CONCESSÃO)\n   STJ - <<REsp 1677414>>-SP, <<AgInt no REsp 1892085>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1545507>>-PR, <<AREsp 1251496>>-SP,\n         <<REsp 1812506>>-SP\n(CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - COBRANÇA PELO USO DE FAIXA DE\nDOMÍNIO - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE PREVISÃO NO CONTRATO DE\nCONCESSÃO - FALTA DOS REQUISITOS PARA A COBRANÇA - REVISÃO DE\nCLÁUSULAS DO CONTRATO DE CONCESSÃO E ANÁLISE DOS FATOS -\nIMPOSSIBILIDADE - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1369585>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"84a669e487454336d2c4387e208bdd20de0ec1fe0bfd82595cf0845ef1205818","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
