{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46506,"origem":"stj","sha256_origem":"b4de3246688c31e2faaf8f123b646b308a7d1c1106dbbdd31882033dbe986eb0","registro_original":{"id_fonte":"000859524","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2265510","numero_registro":"202203904330","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO\nFISCAL. DEFINIÇÃO ACERCA DA (IN)COMPATIBILIDADE DO INCIDENTE DE\nDESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. AFETAÇÃO DA MATÉRIA PARA\nJULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1036 DO CPC/2015. ART. 256-L,\nI, DO RISTJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SOBRESTAMENTO DO\nFEITO ATÉ FINAL JULGAMENTO DO TEMA.\n1. A matéria tratada no recurso especial - (in)compatibilidade do\nIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no\nart. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio\nda Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 - foi\nsubmetida à Primeira Seção/STJ (segundo o regime dos recursos\nrepetitivos) nos seguintes feitos: REsp 2039132/SP, REsp 2013920/RJ,\nREsp 1971965/PE e REsp 1843631/PE, todos da relatoria do Ministro\nFrancisco Falcão.\n2. Segundo se depreende da sistemática dos recursos repetitivos,\nprevista nos arts. 1036 a 1041 do CPC/2015, uma vez reconhecida a\nexistência de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, ou\nafetado recurso especial como repetitivo por esta Corte Superior,\nimpõe-se a suspensão do processo até o julgamento do tema. Julgado o\ntema e publicado o acórdão paradigma, o Tribunal de origem deverá\nnegar seguimento aos recursos se o acórdão recorrido coincidir com a\norientação do Tribunal Superior, ou então reexaminar o processo de\ncompetência originária, a remessa necessária ou o recurso\nanteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a tese\nfirmada em sede de repercussão geral ou recurso repetitivo, nos\ntermos do art. 1040 do CPC/2015.\n3. Embargos de declaração acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"(SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL - DEVOLUÇÃO À CORTE DE ORIGEM\nPARA EVENTUAL E OPORTUNO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1646935>>-PE,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1473147>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1624086>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f5c4d432bceff2ff384469e99c93f1c32eb3918e77ca63a3840920212fd3ed87","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
