{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46507,"origem":"stj","sha256_origem":"ef9ab26250dcd1c6c2fb60cc558ddb731079eadeb69a4433bff98833c1c8e5e2","registro_original":{"id_fonte":"000859525","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2298267","numero_registro":"202300449942","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. ERRO\nMATERIAL. OCORRÊNCIA. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. DECISÃO AGRAVADA\nQUE ANALISOU TANTO O AGRAVO DA UNIÃO QUANTO O AGRAVO DA ANP.\nADEQUADA IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CORREÇÃO\nMONETÁRIA NO INTERREGNO ENTRE O DEPÓSITO NA CONTA DO TESOURO\nNACIONAL E A LIBERAÇÃO DOS VALORES AOS DESTINATÁRIOS. ROYALTIES DO\nPETRÓLEO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS\nINFRINGENTES, PARA CONHECER DO AGRAVO INTERNO A FIM DE CONHECER DO\nAGRAVO DA ANP PARA DETERMINAR SUA AUTUAÇÃO COMO RECURSO ESPECIAL.\n1. O acórdão embargado partiu de premissa equivocada ao exigir da\nANP, ora embargante, o dever de impugnar o fundamento da decisão da\nPresidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial da\nUnião.\n2. A decisão agravada, proferida pela Presidência do STJ, analisou\nconjuntamente tanto o agravo em recurso especial da União quanto o\nagravo em recurso especial da ANP, sendo que o fundamento relativo à\nconsonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STF, tido\npor não impugnado, refere-se ao agravo em recurso especial da União.\nEm relação ao agravo em recurso especial da ANP, a decisão da\nPresidência do STJ apenas afirmou que não teria sido impugnado o\nfundamento do juízo de inadmissibilidade de seu recurso especial\nrelativo à incidência da Súmula n. 83 do STJ.\n3. Verifica-se que em seu agravo interno a ANP rebateu de forma\nespecífica tal fundamento (ausência de impugnação da incidência da\nSúmula n. 83 do STJ), demonstrando, inclusive, os trechos das razões\ndo agravo em recurso especial que teriam impugnado o referido\nfundamento, confira-se às fls. 1.118-1.121 e-STJ (agravo interno)\ncitando as fls. 929-930 e-STJ (agravo em recurso especial).\n4. Portanto, tanto o agravo interno quanto o agravo em recurso\nespecial  da ANP impugnaram especificamente os fundamentos das\nrespetivas decisões agravadas, e a matéria de fundo - incidência de\ncorreção monetária no período compreendido entre o depósito na conta\ndo Tesouro Nacional e a respectiva liberação dos valores aos\ndestinatários (Municípios e Estados) do valor da compensação\nfinanceira pela exploração de petróleo e gás natural (royalties),\nsob alegação de ofensa aos arts. 47, § 2º, da Lei n. 9.478/1997; 18\ne 20 do Decreto n. 2.705/1998 e do 2º, § 1º, da Lei n. 10.192/2001 -\nmerece melhor análise por parte desta Corte.\n5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nconhecer do agravo interno da ANP a fim de conhecer do agravo para\ndeterminar sua autuação como recurso especial para melhor exame das\nviolações suscitadas no apelo extremo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c26690e08ec2f98260e0b8694043807fb0fee33925c7e65f3e93cb9e5e99e6a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
