{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46511,"origem":"stj","sha256_origem":"33ec6ad1f56e831fd4597b83267a1f88f0f2c80cea4a53639512a72c4e1d715b","registro_original":{"id_fonte":"000859669","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1932184","numero_registro":"202102208679","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ATOS COOPERATIVOS PRÓPRIOS. INCIDÊNCIA\nDE COFINS SOBRE A RECEITA BRUTA DE SOCIEDADES COOPERATIVAS. QUESTÃO\nPACIFICADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. RE 598.085/RJ.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU RESTAURADA.\nI - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a anulação de\ncrédito tributário a título de COFINS. Na sentença o pedido foi\njulgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada,\npara julgar improcedente o pedido.\nII - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se encontra\npacificada no sentido de que não incide a contribuição destinada ao\nPIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas\ncooperativas. Neste sentido: AgInt no REsp 1.741.675/SP, relator\nMinistro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2018,\nDJe 14/8/2018; REsp 784.996/SC, relatora Ministra Assusete\nMagalhães, Segunda Turma, julgado em 19/5/2020, DJe 27/5/2020.\nIII - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial,\nrestaurando a sentença de primeiro grau, integrada pela decisão de\nfl. 280.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SOCIEDADES COOPERATIVAS - ATOS COOPERATIVOS PRÓPRIOS - CONTRIBUIÇÃO\nDESTINADA AO PIS/COFINS)\n   STJ - <<REsp 784996>>-SC, <<AgInt no REsp 1741675>>-SP\n   STF - [[RE 598085]]-RJ (REPERCUSSÃO GERAL)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8b35c8da8c231ee315a8411f00e4e1c4b5b6709b17ced4db0997adaf9e559fbc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
