# Registro público: STJ — 1932184

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46511/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46511.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 33ec6ad1f56e831fd4597b83267a1f88f0f2c80cea4a53639512a72c4e1d715b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859669
- **Número de registro na fonte:** 202102208679
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ATOS COOPERATIVOS PRÓPRIOS. INCIDÊNCIA DE COFINS SOBRE A RECEITA BRUTA DE SOCIEDADES COOPERATIVAS. QUESTÃO PACIFICADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. RE 598.085/RJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU RESTAURADA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a anulação de crédito tributário a título de COFINS. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para julgar improcedente o pedido. II - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se encontra pacificada no sentido de que…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ATOS COOPERATIVOS PRÓPRIOS. INCIDÊNCIA
DE COFINS SOBRE A RECEITA BRUTA DE SOCIEDADES COOPERATIVAS. QUESTÃO
PACIFICADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. RE 598.085/RJ.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU RESTAURADA.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a anulação de
crédito tributário a título de COFINS. Na sentença o pedido foi
julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada,
para julgar improcedente o pedido.
II - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se encontra
pacificada no sentido de que não incide a contribuição destinada ao
PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas
cooperativas. Neste sentido: AgInt no REsp 1.741.675/SP, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2018,
DJe 14/8/2018; REsp 784.996/SC, relatora Ministra Assusete
Magalhães, Segunda Turma, julgado em 19/5/2020, DJe 27/5/2020.
III - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial,
restaurando a sentença de primeiro grau, integrada pela decisão de
fl. 280.
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SOCIEDADES COOPERATIVAS - ATOS COOPERATIVOS PRÓPRIOS - CONTRIBUIÇÃO
DESTINADA AO PIS/COFINS)
   STJ - <<REsp 784996>>-SC, <<AgInt no REsp 1741675>>-SP
   STF - [[RE 598085]]-RJ (REPERCUSSÃO GERAL)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 33ec6ad1f56e831fd4597b83267a1f88f0f2c80cea4a53639512a72c4e1d715b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1932184 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 33ec6ad1f56e831fd4597b83267a1f88f0f2c80cea4a53639512a72c4e1d715b
- **SHA-256 do comentário:** 50c2b5df157e8c8c785fd6c1ab5670993a88a6f1c08787954bef3fbf67c85e2c
