{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46515,"origem":"stj","sha256_origem":"7b5c0b4b9d89d53d3be19736414ed0dd64c41f4668aa07dce95fe17e2f5d671d","registro_original":{"id_fonte":"000859674","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2080738","numero_registro":"202302107379","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL\nAPOSENTADO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nRECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada com o objetivo de\nincluir, na aposentadoria da autora, o valor correspondente à\nvantagem decorrente da opção prevista no art. 2º da Lei n. 8.911/94,\nao argumento de que, até 18 de janeiro de 1995, satisfez os\npressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei n. 8.112/90,\nainda que sem os requisitos para aposentação, só preenchidos\nposteriormente. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No\nTribunal a quo, a sentença foi mantida.\nII - O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a\nLei n. 9.624/98, em seu art. 7º, assegurou apenas aos servidores que\ntivessem implementado todos os requisitos necessários à\naposentadoria até 19/1/95, data da publicação da Medida Provisória\nn. 831/95, o direito à vantagem do art. 193 da Lei n. 8.112/90.\nNesse sentido: REsp n. 2.006.481/RJ, relator Ministro Francisco\nFalcão, Segunda Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023; STJ,\nAgInt nos EDcl no REsp 1.760.094/DF, relatora Ministra Regina Helena\nCosta, Primeira Turma, DJe de 16/5/2019; STJ, AgRg no REsp\n1.239.262/RS, relatora Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe\nde 16/5/2011.\nIII - Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial\nquando a tese sustentada já foi afastada no exame do recurso\nespecial pela alínea a do permissivo constitucional.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art193","urn:lex:br:federal:lei:1998-04-02;9624!art7","urn:lex:br:federal:medida.provisoria:1995-01-18;831"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED MPR:000831 ANO:1995","LEG:FED LEI:008112 ANO:1990\n*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA\nUNIÃO\n        ART:00193","LEG:FED LEI:009624 ANO:1998\n        ART:00007"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDOR PÚBLICO - INCLUSÃO DA FUNÇÃO COMISSIONADA EXERCIDA ANTES\nDA APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 2006481>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1760094>>-DF,\n         <<AgRg no REsp 1239262>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b3e831bac7c5e198da29090a100ea4960bf801dfd989ed7e68fe2f492399a0de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7b5c0b4b9d89d53d3be19736414ed0dd64c41f4668aa07dce95fe17e2f5d671d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
