# Registro público: STJ — 2186637

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46518/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46518.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f97a01f7f94a53d328d538a227e1bf954c82f8e6ab99b5051ba2292f89597ee

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859677
- **Número de registro na fonte:** 202202492570
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LOCAÇÃO DE GALPÕES CLIMATIZADOS. INEQUÍVOCO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM SEDE ADMINISTRATIVA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 85, §11, DO CPC/2015. I - Na origem, trata-se de embargos à execução, em que o agravante alega ausência de título executivo, bem como da incerteza e inexigibilidade da obrigação afirmada como inadimplida devido à carência de comprovação da entrega dos bens e/ou prestação dos serviços. Por fim, aduz a necessidade de se observar a Lei n. 11.960/2009 quanto à correção monetária e aos juros de mora. Na…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO. LOCAÇÃO DE GALPÕES CLIMATIZADOS. INEQUÍVOCO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM SEDE ADMINISTRATIVA. DESPROVIMENTO DO
AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 85, §11, DO
CPC/2015.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução, em que o agravante
alega ausência de título executivo, bem como da incerteza e
inexigibilidade da obrigação afirmada como inadimplida devido à
carência de comprovação da entrega dos bens e/ou prestação dos
serviços. Por fim, aduz a necessidade de se observar a Lei n.
11.960/2009 quanto à correção monetária e aos juros de mora. Na
sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a
sentença foi mantida.
II - O ente municipal questiona, ainda, a aplicação da UFIR-RJ para
o índice de atualização da correção monetária, entendendo que deve
incidir o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. Entretanto, no julgamento da
tese do Recurso repetitivo n. 905, no REsp 1.495.146/MG, DJe
2/3/2018, o Ministro Mauro Campbell Marques fixou o entendimento de
que "o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei
11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas
condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente
de sua natureza", de modo que "Nesse contexto, em relação às
situações futuras, a aplicação dos índices em comento, sobretudo o
INPC e o IPCA-E, é legítima enquanto tais índices sejam capazes de
captar o fenômeno inflacionário".
III - Dessa forma, o índice a ser aplicado para a atualização da
correção monetária, na presente hipótese, seria o IPCA. No entanto,
não cabe a alteração do índice da UFIR-RJ determinada no acórdão
recorrido, sob pena de se figurar a reformatio in pejus, vedada pelo
nosso ordenamento. A reformatio ocorre quando, em recurso exclusivo
da defesa, o Tribunal promove o agravamento da situação do acusado,
o que se configuraria no caso concreto.
IV - Por fim, no que se refere à distribuição dos honorários
advocatícios, o acórdão recorrido majorou os honorários em 5% sobre
a base de cálculo adotada pela sentença, atendendo ao que dispõe o
§11 do art. 85 do CPC/2015, que possui a seguinte redação: "§ 11. O
tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados
anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em
grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a
6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de
honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os
respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de
conhecimento." Mostra-se, portanto, plenamente cabível que haja a
majoração dos honorários advocatícios em sede recursal, conforme
entendimento já consolidado neste Tribunal: EDcl no AgInt no REsp
1.573.573/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 4/4/2017, DJe 8/5/2017; AgInt nos EDcl no AgInt no
REsp 1.816.967/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe 8/9/2020.
 V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDENAÇÕES JUDICIAIS IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA - CORREÇÃO
MONETÁRIA - ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DO IPCA)
   STJ - <<REsp 1495146>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905)
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - SEDE RECURSAL - CABIMENTO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1573573>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1816967>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011
- LEG:FED LEI:009494 ANO:1997
*****  LTAF- 1997    LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA
        ART:0001F

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-10%3B9494%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2021087](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29585/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 70938](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159781/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 2163700](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154478/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 905 do STJ: Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-905/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 905, o STJ fixou a seguinte tese: a transcrição tem 725 palavras e vai abaixo em 12 excertos, sem alteração de palavra, cada um com a indicação do que traz. A transcrição é literal. O tribunal marcou este trecho como «1». Há nele menção a art. 1º-F. São 33 palavras no original. O tribunal escreveu: “Correção monetária: o art. 1º-F da Lei

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** correcao, monetaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2384c1ca66045e8bdb9623c8eab5507ddb483366f3d9e1e6069f8ab94da7ec7d
- **SHA-256 do registro documental:** 1f97a01f7f94a53d328d538a227e1bf954c82f8e6ab99b5051ba2292f89597ee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-905%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1f97a01f7f94a53d328d538a227e1bf954c82f8e6ab99b5051ba2292f89597ee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos à execução: como o executado se defende](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-a-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
- **SHA-256 do registro documental:** 1f97a01f7f94a53d328d538a227e1bf954c82f8e6ab99b5051ba2292f89597ee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-a-execucao%2F)

### [REsp 1.908.924 do STJ: embargos à execução e taxas condominiais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1908924/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1908924%2F)

