# Registro público: STJ — 2350998

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46523/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46523.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8be2cea001a48ef189d3a633d74e130cc659b3dc3945149e4b78985bbb73a968

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859682
- **Número de registro na fonte:** 202301283680
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. RESTABELECIMENTO DE QUANTITATIVO SALARIAL RETIRADO DOS MILITARES. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE VALORES DO REAJUSTE À REMUNERAÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença coletiva ajuizado pelo Estado de Tocantins, buscando a inexigibilidade do título judicial, ante a prescrição da pretensão executória. No Tribunal, julgou-se improcedente, afastando a prescrição. II - No STJ, cuida-se…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. RESTABELECIMENTO DE
QUANTITATIVO SALARIAL RETIRADO DOS MILITARES. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO
DE INCORPORAÇÃO DE VALORES DO REAJUSTE À REMUNERAÇÃO. MATÉRIA DE
MÉRITO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.
I - Na origem, trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença
coletiva ajuizado pelo Estado de Tocantins, buscando a
inexigibilidade do título judicial, ante a prescrição da pretensão
executória. No Tribunal, julgou-se improcedente, afastando a
prescrição.
II - No STJ, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão
que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices
ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante
repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão
recorrida.
III - O reexame do acórdão recorrido, em confronto com as razões do
recurso especial, revela que o fundamento apresentado naquele
julgado, acerca da prescrição, utilizado de forma suficiente para
manter a decisão proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no
recurso, o que atrai os óbices das Súmulas n. 283 e 284, ambas do
STF.
IV - Não se afigura possível a apresentação de qualquer outro
recurso a esta Corte Superior contra tal decisão, porque incumbe ao
Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo,
proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado
em repetitivo, sob pena de tornar-se ineficaz o propósito
racionalizador da sistemática dos recursos representativos de
controvérsia, instituída pela Lei n. 11.672/2008.
V  - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2008-05-08;11672

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS - IMPUGNAÇÃO -
RECURSO CABÍVEL)
   STJ - <<AREsp 959991>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011672 ANO:2008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2008-05-08;11672](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2008-05-08%3B11672)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2529678](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58914/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2008-05-08;11672
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2069129](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43678/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2008-05-08;11672
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2168945](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33313/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2008-05-08;11672
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 8be2cea001a48ef189d3a633d74e130cc659b3dc3945149e4b78985bbb73a968
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8be2cea001a48ef189d3a633d74e130cc659b3dc3945149e4b78985bbb73a968
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

