# Registro público: STJ — 2072841

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-10-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46527/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46527.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** de75d647e29247cc442e0a1c812ecac78af275e612bbfc86ae940ff4480fc024

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859688
- **Número de registro na fonte:** 202301613850
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AFRMM - ADICIONAL DE
FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE. EXCLUSÃO DA BASE DE
CÁLCULO. DESPESAS. TEMA CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deveras, a argumentação recursal é no sentido de que o art. 5º da
Lei n. 10.893/2004 teria violado o art. 110 do CTN, ao afirmar que
a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o
alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado,
utilizados, expressa ou implicitamente, eis que deve se excluir da
base de cálculo da AFRRM, os valores referentes às despesas de
capatazia, de armazenagem, e as taxas que não constam do
conhecimento de embarque, como Taxas de descarga e a Taxa de
Utilização da Infraestrutura Portuária (TUP).
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem decidiu a controvérsia com base em fundamentos
eminentemente constitucionais. Nesse panorama, tenho que o apelo
nobre não se presta para revisão de julgado, sob pena de usurpação
da competência do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AFRMM - ADICIONAL DE
FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE. EXCLUSÃO DA BASE DE
CÁLCULO. DESPESAS. TEMA CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Deveras, a argumentação recursal é no sentido de que o art. 5º da
Lei n. 10.893/2004 teria violado o art. 110 do CTN, ao afirmar que
a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o
alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado,
utilizados, expressa ou implicitamente, eis que deve se excluir da
base de cálculo da AFRRM, os valores referentes às despesas de
capatazia, de armazenagem, e as taxas que não constam do
conhecimento de embarque, como Taxas de descarga e a Taxa de
Utilização da Infraestrutura Portuária (TUP).
2. A Corte de origem decidiu a controvérsia com base em fundamentos
eminentemente constitucionais. Nesse panorama, tenho que o apelo
nobre não se presta para revisão de julgado, sob pena de usurpação
da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art110

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AFRMM  - ADICIONAL  DE  FRETE  PARA  RENOVAÇÃO  DA  MARINHA
MERCANTE - BASE DE CÁLCULO - COMPETÊNCIA STF)
   STJ - <<AgInt no REsp 1564117>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010893 ANO:2004
        ART:00005
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00110

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art110](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art110)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2257450](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133388/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art110
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3191127](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155482/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art110
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1949804](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123342/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art110
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.072.841 do STJ: tributário e processo civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2072841/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.072.841 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de outubro de 2023, sob relatoria de Mauro Campbell Marques, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de tributário e processo civil, exclusão da base de cálculo e tema constitucional. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** julgado, tributario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5a12f4be8fa6e50c1ae00c8c20f7ceed8223e650881893af003129d7f5ebf35f
- **SHA-256 do registro documental:** de75d647e29247cc442e0a1c812ecac78af275e612bbfc86ae940ff4480fc024
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2072841%2F)

### [Lei tributária pode alterar conceitos privados usados pela Constituição?](https://wikijuridica.com.br/tributario/conceitos-direito-privado-competencia-tributaria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fconceitos-direito-privado-competencia-tributaria%2F)

