{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4653,"origem":"stj","sha256_origem":"8c5a80ceda97e88c6d1e5973ee4322897c7baac1841a868759008037b8d770b1","registro_original":{"id_fonte":"000816859","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1928418","numero_registro":"202100822088","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. PLEITO DE\nAPLICAÇÃO DA SOLUÇÃO ESTABELECIDA NA SÚMULA 289/STJ PARA RESGATE AOS\nREAJUSTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DESCABIMENTO.\n1. \"No caso, não havendo resgate da reserva de poupança não se\naplica a Súmula 289 do STJ, na medida em que a Segunda Seção desta\nCorte de Justiça pacificou entendimento de que é descabida a\naplicação de índice diverso do pactuado no regulamento do plano, a\nfim de não desequilibrar o fundo e comprometer os demais\nparticipantes.\" (AgInt no REsp n. 1.675.343/SP, relator Marco\nAurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 2/2/2018)\n2. A \"Súmula 289 do STJ e, por conseguinte o INPC, somente incidem\nnos casos de restituição de parcelas pagas pelo ex-participante do\nplano ou de levantamento da reserva de poupança e não aos pleitos de\nmodificação de índice para o reajuste anual da aposentadoria\ncomplementar. Precedentes\" (AgInt nos EREsp 1675343/SP, Rel.\nMinistro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 30/04/2019,\nDJe 07/05/2019).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art34"],"sumulas_citadas":["STJ:289"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000289","LEG:FED LCP:000109 ANO:2001\n        ART:00034 INC:00001","LEG:FED LEI:006438 ANO:1977\n        ART:00022 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA - PLEITO DE APLICAÇÃO DA SOLUÇÃO\nESTABELECIDA NA SÚMULA 289 DO STJ PARA RESGATE AOS REAJUSTES DO\nPLANO DE BENEFÍCIOS - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1675343>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1680174>>-MG,\n         <<AgRg nos EREsp 1488815>>-SC\n(PREVIDÊNCIA FECHADA - PATRIMÔNIO - PARTICIPANTES)\n   STJ - <<AgInt na TutPrv no REsp 1742683>>-DF,\n         <<REsp 1384432>>-SE\n(BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA - CORREÇÃO MONETÁRIA)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1656161>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"510820e1fbd9c5b3f389435c06362ff96d9eece52388dac4ebbca75bc49738c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
