{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46530,"origem":"stj","sha256_origem":"d0ffaba16569a178b3158d32b52329ac00f0ef839cc3f3f553aeec6035df978b","registro_original":{"id_fonte":"000859729","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"71719","numero_registro":"202302194292","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nRECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015.\nPREPARO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO, NO ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO, EM\nDOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. NÃO ATENDIMENTO. ASSISTÊNCIA\nJUDICIÁRIA GRATUITA. REQUERIMENTO. IRRETROATIVIDADE. PRECEDENTES DO\nSTJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso\ninterposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.\nII. No caso, a deserção foi declarada porquanto o Recurso Ordinário\nem Mandado de Segurança não fora instruído, no momento de sua\ninterposição, com a guia de recolhimento das custas devidas ao STJ e\nrespectivo comprovante de pagamento. Constatada a irregularidade,\nnesta Corte, a parte recorrente foi intimada para realizar o\nrecolhimento do preparo, em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º,\ndo CPC/2015, sob pena de não conhecimento do recurso. Não tendo sido\ncumprida a determinação, deve ser considerado deserto o recurso.\nIncidência da Súmula 187/STJ. Precedentes do STJ.\nIII. Na forma da jurisprudência desta Corte, no que diz respeito ao\nrequerimento de assistência judiciária gratuita, \"o deferimento do\nreferido benefício nesse momento processual somente teria efeitos\nfuturos, não sendo capaz de isentar a parte peticionante das custas\nprocessuais referentes aos atos anteriores. Isso porque, apesar de o\npedido de justiça gratuita poder ser formulado a qualquer tempo e\ninstância, ele 'não retroage para alcançar encargos processuais\nanteriores' (AgRg no REsp 1.144.627/SC, 5ª Turma, Rel. Min. Marco\nAurélio Bellizze, DJe de 29/5/2012)\" (STJ, AgInt no AREsp\n1.741.947/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA\nTURMA, DJe de 01/12/2021). No mesmo sentido: STJ, AgRg no RMS\n67.070/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador Federal\nconvocado do TRF/1ª Região), SEXTA TURMA, DJe de 02/03/2022; AgInt\nno RMS 65.840/AM, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe\nde 13/10/2021; AgInt no AREsp 1.397.319/RJ, Rel. Ministro MARCO\nAURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 13/03/2019.\nIV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - IRRETROATIVIDADE - ENCARGOS PROCESSUAIS\nANTERIORES)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1741947>>-GO, <<AgRg no RMS 67070>>-SP,\n         <<AgInt no RMS 65840>>-AM, <<AgInt no AREsp 1397319>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8d09ff4438a4770a35a0e53f5ceef8c3bc996f4c733127a7be5849762c25b593","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
