{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46537,"origem":"stj","sha256_origem":"aeaa6ecd124bd7a53e00c651e36a43eb2c3e0acceda005cb2d044eb791157182","registro_original":{"id_fonte":"000859736","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2047358","numero_registro":"202300102062","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR\n- ANS. MULTA ADMINISTRATIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ACÓRDÃO\nDE 2º GRAU EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO\nINTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial\ninterposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.\nII. Na origem, trata-se de Embargos à Execução opostos pela parte\nora agravante, em face de Execução Fiscal, ajuizada pela Agência\nNacional de Saúde Suplementar - ANS, \"alegando prescrição\nintercorrente administrativa, ausência de infração, possibilidade de\naplicação de advertência, falta de proporção e razoabilidade da\nsanção pecuniária e equívoco na fixação do termo inicial da mora\". O\nTribunal de origem deu parcial provimento ao recurso de Apelação,\npara julgar parcialmente procedentes os Embargos à Execução, fixando\na constituição definitiva do crédito fiscal como termo inicial dos\njuros de mora.\nIII. O acórdão de origem encontra-se em dissonância com o\nentendimento firmado pela Primeira e Segunda Turmas desta Corte, no\nsentido de que os juros de mora passam a incidir a partir do\nprimeiro dia subsequente ao vencimento do prazo previsto para\npagamento da multa administrativa, nos termos dos arts. 61, § 1º, da\nLei 9.430/96 e 37-A da Lei 10.522/2002. Nesse sentido: STJ, AgInt\nno REsp 1.890.217/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA,\nDJe de 16/06/2023; AREsp 2.133.632/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO\nFALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/03/2023.\nIV. Estando o acórdão recorrido em dissonância com o entendimento\natual desta Corte, deve ser mantida a decisão ora agravada, que deu\nprovimento ao Recurso Especial da Agência Nacional de Saúde\nSuplementar - ANS, a fim de reconhecer que os juros de mora devem\nincidir a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo\nprevisto para o pagamento da multa administrativa.\nV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art61_par1","urn:lex:br:federal:lei:2002-07-19;10522!art37"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009430 ANO:1996\n        ART:00061 PAR:00001","LEG:FED LEI:010522 ANO:2002\n        ART:0037A"],"jurisprudencia_citada":"(JUROS DE MORA - PRIMEIRO DIA SUBSEQUENTE AO VENCIMENTO DO PRAZO\nPARA PAGAMENTO DA MULTA ADMINISTRATIVA - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1890217>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1494736>>-RJ, <<AREsp 2133632>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6010e85066c471a578ed4f16f5fe641aadaf7359f5b89d659bef5434b447113e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
