{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46538,"origem":"stj","sha256_origem":"d5bc99a7ac64301a575c0a652db33d53bc6bf6741d7bb649370dda394965fc71","registro_original":{"id_fonte":"000859737","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2135717","numero_registro":"202201529781","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS\nCONTRATUAIS. RESTITUIÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS.\nIMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ACÓRDÃO DE 2º GRAU EM\nDISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso\ninterposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.\nII. Trata-se, na origem, de Ação de Indenização ajuizada pela parte\nora agravante em desfavor da Prefeitura Municipal de São Paulo, com\no objetivo de obter o ressarcimento dos danos materiais advindos da\ncontratação de advogados, técnicos e juristas renomados para a\ndefesa de seus interesses em processo em que fora autuada pela\ndemolição de imóvel em que desenvolvia empreendimento imobiliário. O\nTribunal de origem reformou a sentença, que julgara improcedente a\ndemanda.\nIII. O acórdão recorrido encontra-se em dissonância com a\njurisprudência desta Corte, segundo a qual \"a contratação de\nadvogados para defesa judicial de interesses da parte não enseja,\npor si só, dano material passível de indenização, porque inerente ao\nexercício regular dos direitos constitucionais de contraditório,\nampla defesa e acesso à Justiça\" (STJ, AgRg no AREsp 516.277/SP,\nQUARTA TURMA, Rel. Ministro MARCO BUZZI, DJe de 04/09/2014). Nesse\nsentido: STJ, AgInt na PET no AREsp 834.691/DF, Rel. Ministro MAURO\nCAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/02/2019; REsp\n1.696.910/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de\n19/12/2017; AgRg no AgRg no REsp 1.478.820/SP, Rel. Ministro RICARDO\nVILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 19/04/2016; AgRg no AREsp\n810.591/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe\nde 15/02/2016.\nIV. Na hipótese, estando o acórdão recorrido em dissonância com a\njurisprudência sedimentada nesta Corte, merece ser mantida a decisão\nora agravada, que conheceu do Agravo, para dar parcial provimento\nao Recurso Especial interposto pelo Município de São Paulo, a fim de\nreconhecer a impossibilidade de a Municipalidade arcar com os\nhonorários contratuais do profissional contratado pela parte autora.\nV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art82","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art95"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00082 ART:00095"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - RESTITUIÇÃO A TÍTULO DE DANOS\nMATERIAIS - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 516277>>-SP,\n         <<AgInt na PET no AREsp 834691>>-DF, <<REsp 1696910>>-SP,\n         <<AgRg no AgRg no REsp 1478820>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 810591>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fb66c0d15c9f6ab91fb9f9634f3b9db47027fc326432d330fe8c9523d5c8595f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
