{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4654,"origem":"stj","sha256_origem":"f8a8a849ad03701dba8280d9c6faf46a10a734a66dfd9d98d5eb09ae242197e8","registro_original":{"id_fonte":"000816860","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1837057","numero_registro":"202100526019","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-03-29","data_publicacao":"2022-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.\nALEGADO EQUÍVOCO DO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n(PROJUDI). JUSTA CAUSA. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE.\n1. No presente caso, a expedição de intimação eletrônica ocorreu em\n2/10/2020. Nos termos do § 3º do art. 5º da Lei n. 11.419/2006, o\nprazo para a efetivação da intimação eletrônica ficta é de 10 dias\ncorridos. Contado a partir do dia 3/10/2020, o prazo expirou em\n12/10/2020. Ainda de acordo com o § 2º do art. 5º da referida Lei,\ncomo 12 de outubro não foi dia útil, considera-se que a consulta foi\nfeita no próximo dia útil, ou seja, 13/10/2020, dia considerado como\no de intimação da parte.\n2. Considera-se o dia do começo do prazo o dia 14/10/2020, segundo a\ndicção do art. 231, V, do CPC. Exclui-se o dia 14/10/2020, primeiro\ndia do prazo, segundo a norma do art. 224, caput, do CPC.\nProsseguindo-se na contagem de 15 dias úteis a partir de 15/10/2020,\nprimeiro dia da efetiva contagem do prazo, exclui-se, além dos\nfinais de semana, o feriado nacional de 2/11/2020, que não necessita\nser comprovado. Após, a contagem é retomada em 3/11/2020,\nfinalizando o prazo em 5/11/2020. No entanto, o recurso foi\ninterposto somente em 26/11/2020.\n3. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que o equívoco\nna indicação do término do prazo recursal contido no sistema\neletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser\nimputado ao recorrente. Precedentes.\n4. Entretanto, também conforme o entendimento deste Tribunal\nSuperior, para a prorrogação do prazo é necessária a configuração da\njusta causa, que deve ser demonstrada de maneira efetiva.\nPrecedentes.\n5. Este Tribunal Superior também já reconheceu que apenas o \"print\"\ndo sistema não é servil à efetiva demonstração da justa causa: AgInt\nno AREsp 1.640.644/MT, Rel. Ministro Gurgel de faria, Primeira\nTurma, julgado em 31/08/2020, DJe 08/09/2020.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta\nTurma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art231","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011419 ANO:2006\n*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO\n        ART:00005 PAR:00002 PAR:00003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00224 ART:00231 INC:00005 ART:00994 INC:00006\n        INC:00008 ART:01003 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS\nINCORRETAS - JUSTA CAUSA - COMPROVAÇÃO - CÓPIA DA TELA DO SISTEMA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1640644>>-MT\n(PRAZO RECURSAL - SISTEMA ELETRÔNICO - FALHA - JUSTA CAUSA)\n   STJ - <<EREsp 1805589>>-MT,\n         <<REsp 1324432>>-SC,\n         <<AgInt nos EDcl no RMS 65016>>-MA,\n         <<AgInt no AREsp 1931827>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1863358>>-DF\n(PRORROGAÇÃO DO PRAZO RECURSAL - SISTEMA ELETRÔNICO - FALHA - JUSTA\nCAUSA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1863358>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8b1b18b6c9a27d0a6e702f724cdcac68ea97df0e75dd4d512876e6d25e0489a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
