{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46543,"origem":"stj","sha256_origem":"40f9599f37b3f2c5bdac6c1013cb48d84b3399c8ef6662026af66b5126f468b5","registro_original":{"id_fonte":"000859742","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2251937","numero_registro":"202203667489","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA ESTADUAL. ANULAÇÃO DE\nDEMISSÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.\nINEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. AGRAVO\nINTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso\ninterposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.\nII. Trata-se, na origem, de Ação ajuizada pela parte ora agravada,\ncom o objetivo de obter \"a anulação da demissão, permanecendo no\ncargo de auxiliar de cartório, com o pagamento dos vencimentos\ncorrespondentes, por antecipação de tutela, com a confirmação ao\nfinal\". Julgada procedente a demanda, recorreu o réu, tendo sido\nreformada a sentença, pelo Tribunal local, em sede de Apelação e,\nquando da oposição de Embargos Declaratórios, houve nova reforma da\ndecisão, em favor da parte autora, ora agravada. Daí a interposição\ndo Recurso Especial.\nIII. Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 489, § 1º, IV,\ne 1.022, II, do CPC/2015, porquanto a prestação jurisdicional foi\ndada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores\ndo acórdão recorrido e do aresto proferido em sede de Embargos de\nDeclaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e\ncompleto, as questões necessárias à solução da controvérsia,\ndando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.\nIV. Na forma da jurisprudência do STJ, não se pode confundir decisão\ncontrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou\nnegativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido: STJ, EDcl no\nREsp 1.816.457/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe\nde 18/05/2020; AREsp 1.362.670/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL\nMARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/10/2018; REsp 801.101/MG, Rel.\nMinistra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/04/2008.\nV. Consoante a jurisprudência uníssona nesta Corte, \"na aplicação do\nart. 1.022 do CPC de 2015 (art. 535 do CPC/1973), a constatação de\nter ou não havido omissão ou deficiência na fundamentação do acórdão\nproferido na origem demanda, em regra, o exame das peculiaridades\nde cada caso concreto, inexistindo, portanto, dissídio de teses\"\n(STJ, AgInt nos EREsp 1.256.567/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE\nNORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/08/2022).\nVI. Agravo interno improvido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(APLICAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC DE 2015 - EXAME DAS PECULIARIDADES\nDE CADA CASO CONCRETO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1256567>>-DF\n(SISTEMA DE PRECEDENTES - ART. 489, §1º, VI, DO CPC/15 -\nINTERPRETAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1843196>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3267d6266331b5d8143c3b972690cba87ffbf164084d5cc7472c9ab763b4d2ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
