# Registro público: STJ — 14900

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4655/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4655.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c72b9c7c60cd37023e058b9c6308b4079c8750369d787966ea4130a47b8c7b15

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO.
HIPÓTESE DE CABIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso ordinário não foi interposto dentro de uma das
hipóteses de cabimento previstas no art. 105, II, da CF/1988 ou no
art. 1.027, II, do CPC/2015. O recebimento do recurso ordinário como
recurso especial não é devido, pois se trata de um erro grosseiro
que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, ademais, o recurso sequer foi registrado e autuado
como "recurso ordinário", mas como mera "petição, sendo patente o
erro na interposição do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO.
HIPÓTESE DE CABIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recurso ordinário não foi interposto dentro de uma das
hipóteses de cabimento previstas no art. 105, II, da CF/1988 ou no
art. 1.027, II, do CPC/2015. O recebimento do recurso ordinário como
recurso especial não é devido, pois se trata de um erro grosseiro
que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade.
2. Na hipótese, ademais, o recurso sequer foi registrado e autuado
como "recurso ordinário", mas como mera "petição, sendo patente o
erro na interposição do recurso.
3. Agravo interno não provido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
