# Registro público: STJ — 1523077

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46555/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46555.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 263cb3f4a51c6ef19e92be0de85c6bdf8d1cca841a3969a1aa6ae6b8e71c2ecf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. REGULAMENTAÇÃO DE PROMOÇÃO DE
PROCURADOR FEDERAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚM. N. 182/STJ.
AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há vícios por omissão quando o acórdão recorrido adota
fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo
desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos
apresentados pelos litigantes.
- **Item 2 (texto oficial):** Em relação à pretensão relacionada à concessão dos efeitos
pretéritos de promoção, a recorrente sustenta a ilegalidade da
Portaria PGF n. 493/2006 por invasão da competência do Presidente da
República. Contudo, o agravo interno limita-se a reiterar as teses
antes apresentadas nos autos que não afastam o fundamento da decisão
ora recorrida pela natureza eminentemente constitucional do acórdão
a quo e pela sintonia entre acórdão a quo e jurisprudência do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de impugnação de fundamento autônomo da decisão
agravada deve atrair a incidência da Súm. n. 182/STJ em relação à
legalidade da Portaria PGF n. 493/2006.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. REGULAMENTAÇÃO DE PROMOÇÃO DE
PROCURADOR FEDERAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚM. N. 182/STJ.
AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO.
1. Não há vícios por omissão quando o acórdão recorrido adota
fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo
desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos
apresentados pelos litigantes.
2. Em relação à pretensão relacionada à concessão dos efeitos
pretéritos de promoção, a recorrente sustenta a ilegalidade da
Portaria PGF n. 493/2006 por invasão da competência do Presidente da
República. Contudo, o agravo interno limita-se a reiterar as teses
antes apresentadas nos autos que não afastam o fundamento da decisão
ora recorrida pela natureza eminentemente constitucional do acórdão
a quo e pela sintonia entre acórdão a quo e jurisprudência do STF.
3. A ausência de impugnação de fundamento autônomo da decisão
agravada deve atrair a incidência da Súm. n. 182/STJ em relação à
legalidade da Portaria PGF n. 493/2006.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Mauro Campbell
Marques.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 263cb3f4a51c6ef19e92be0de85c6bdf8d1cca841a3969a1aa6ae6b8e71c2ecf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

