{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46556,"origem":"stj","sha256_origem":"bf1769c4458d0157fbe644f46c60c9caa6717d7d5ff0da691ea696e1b8ffeffd","registro_original":{"id_fonte":"000859893","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1853730","numero_registro":"202100695585","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-11-07","data_publicacao":"2023-11-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS.\nEXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DE DESCONTOS INCONDICIONAIS E\nBONIFICAÇÕES. REPETITIVO TEMA 144, REsp 1.111.156/SP.\nINAPLICABILIDADE. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DOS\nVALORES DESTACADOS NA NOTA FISCAL. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexistência de\nrelação jurídica contra o Estado do Paraná, objetivando o\nreconhecimento da inexigibilidade de valores cobrados a título de\nICMS sobre valores dados em bonificação, descontos incondicionais,\nbrindes, etc. Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No\nTribunal a quo a sentença foi mantida. No STJ o recurso especial foi\ndesprovido.\nII - Sobre a alegada violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015,\npor suposta omissão pelo Tribunal de origem da análise da questão\nacerca da impossibilidade de inclusão dos descontos incondicionais\nou das bonificações na base de cálculo do ICMS, verifica-se não\nassistir razão ao recorrente. Na hipótese dos autos, da análise do\nreferido questionamento em confronto com o acórdão hostilizado, não\nse cogita da ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou\nmesmo erro material, mas mera tentativa de reiterar fundamento\njurídico já exposto pelo recorrente e devidamente afastado pelo\njulgador, que enfrentou todas as questões pertinentes sobre os\npedidos formulados.\nIII - No mérito, não se desconhece que há precedente qualificado,\njulgado sob o rito dos recursos especiais repetitivos, Tema 144,\nREsp 1.111.156/SP, cuja a tese é a seguinte: Os descontos\nincondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de\ncálculo do ICMS.\nIV - Entretanto, no caso dos autos, restou assentado pelo Tribunal\nde origem, que tais valores de bonificação não estavam devidamente\nretratados nas notas fiscais, senão vejamos: [...] para que o\ncontribuinte faça jus à exclusão dos descontos incondicionais da\nbase de cálculo do ICMS, é necessário que o desconto venha destacado\nno próprio documento fiscal, não se admitindo a emissão de notas\nfiscais separadas para a compra e venda e para o desconto,\nbonificação ou brinde, o que é o caso dos autos. [...]seria\nimpossível se aferir se os descontos incondicionais, brindes ou\nbonificações corresponderiam ou não a operações efetivamente\nrealizadas pelo contribuinte, dando margem a fraudes.\nV - Dessa forma, para rever tal posição, e interpretar os\ndispositivos legais indicados como violados, seria necessário o\nreexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado\nno âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese a Súmula\nn. 7/STJ.\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2eebf7f76cfa201b14b2f9b784c2b76b8c769481ab985623e6a2b542f52644ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
