# Registro público: STJ — 1790157

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-07
- **Publicação:** 2023-11-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46562/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46562.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f7e62a67992f7c6f48b7ff273e53b2182892cb1e6118f5035ac46acefb59bfda

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859916
- **Número de registro na fonte:** 202003031647
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. TEMPESTIVIDADE. DECISÃO REFORMADA NESSE PONTO. VAGAS DESTINADAS A NEGROS/PARDOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AVALIAÇÃO. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA MANTER NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OUTROS FUNDAMENTOS. I - Na origem, trata-se de ação ordinária contra o CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pleiteando o reconhecimento do preenchimento dos requisitos legais como pessoa negra/parda, de acordo com a Lei n. 12.990/201…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PRAZO
RECURSAL. TEMPESTIVIDADE. DECISÃO REFORMADA NESSE PONTO. VAGAS
DESTINADAS A NEGROS/PARDOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AVALIAÇÃO.
REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE
PROVIDO, PARA MANTER NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OUTROS
FUNDAMENTOS.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária contra o CENTRO BRASILEIRO
DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS -
CEBRASPE/CESPE e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
pleiteando o reconhecimento do preenchimento dos requisitos legais
como pessoa negra/parda, de acordo com a Lei n. 12.990/2014 à
nomeação para o cargo de Técnico do Seguro Social do INSS. Na
sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo a
sentença foi mantida. Interposto recurso especial, este teve
seguimento negado. Seguiu-se a interposição de agravo em recurso
especial.
II - "Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos
processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4/2020,
conforme Resolução do CNJ 313, de 19 de março de 2020, voltando a
fluir o prazo, para os processos eletrônicos, em 4/5/2020" (AgInt no
AREsp 1733695/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,
julgado em 08/02/2021, DJe 17/02/2021). In casu, o ora Recorrente
foi intimado acerca do inteiro teor do acórdão em 25/3/2020 (fl.
836), data em que já vigorava a suspensão dos prazos processuais
para processos eletrônicos, nos termos da Resolução CNJ n. 313/2020.
Desse modo, considerando a retomada da fluência do prazo em
4/5/2020, bem como a interposição do recurso especial em 25/5/2020,
deve ser considerado tempestivo o apelo especial.
III - Acerca da legalidade da instituição de Comissão Verificadora e
da análise dos fenótipos, o STF já decidiu que "é legítima a
utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de
heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa
humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa" (STF, ADC 41,
Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, DJe de 07/05/2018).
IV - Ademais, "a jurisprudência deste STJ é rigorosamente torrencial
e uniforme quanto à obrigatoriedade de seguir-se fielmente as
disposições editalícias como garantia do princípio da igualdade, sem
que isso signifique qualquer submissão às exigências de ordem
meramente positivistas" (AgInt no RMS n. 61.406/MS, Rel. Ministro
Napoleão Nunes Mais Filho, DJe de 18/12/2020). No mesmo sentido,
mutatis mutandis: AgRg no REsp n. 1.124.254/PI, relator Ministro
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de
29/4/2015; AgRg no RMS n. 45.373/AP, relator Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 28/11/2014.
V - No caso concreto, apesar da declaração da parte recorrente ser
pessoa de etnia negra, a questão foi submetida, posteriormente, a
uma Comissão para aferição dos requisitos, a qual, seguindo os
termos do edital, não reconheceu a condição autodeclarada do autor
com base nos critérios fenotípicos. Assim, a análise da irresignação
acerca do enquadramento nos requisitos para concorrência especial e
da fundamentação do ato que determinou sua exclusão do concurso
exigiria a dilação probatória, se mostra inviável em sede de recurso
especial, se mostrando essencial o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado ante o óbice da Súmula
n. 7/STJ.
VI - Agravo interno parcialmente provido, para conhecer do agravo em
recurso especial e não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
parcial provimento ao agravo interno, para conhecer do agravo em
recurso especial e não conhecer do recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2014-06-09;12990

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PANDEMIA DA COVID-19 - SUSPENSÃO DE PRAZOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1733695>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1779196>>-SP
(VAGAS DESTINADAS A NEGROS/PARDOS - UTILIZAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO E
DE CRITÉRIOS SUBSIDIÁRIOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - CABIMENTO)
   STF - [[ADC 41]]
(CONCURSO PÚBLICO - SUBMISSÃO ÀS REGRAS EDITALÍCIAS)
   STJ - <<AgInt no RMS 61406>>-MS, <<AgRg no REsp 1124254>>-PI,
         <<AgRg no RMS 45373>>-AP
(CONCURSO PÚBLICO - SISTEMA DE COTAS - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
FENOTÍPICA - NÃO ENQUADRAMENTO DO CANDIDATO NOS REQUISITOS PARA
INCLUSÃO NA LISTA DE COTAS RACIAIS - ANÁLISE - DILAÇÃO PROBATÓRIA
INCABÍVEL)
   STJ - <<AgInt no RMS 61579>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012990 ANO:2014
- LEG:FED RES:000313 ANO:2020
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2014-06-09;12990](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2014-06-09%3B12990)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f7e62a67992f7c6f48b7ff273e53b2182892cb1e6118f5035ac46acefb59bfda
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

