# Registro público: STJ — 2401840

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-07
- **Publicação:** 2023-11-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46570/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46570.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 719ba2c126dae41e6cabae0d83e3153ab257c75df1c6655b6480be8313b66941

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860037
- **Número de registro na fonte:** 202302323183
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL
DE FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. CARÁTER
REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA. TEMA N. 985/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA
DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão fazendária almeja o reconhecimento da incidência das
contribuições previdenciárias sobre o adicional do terço
constitucional sobre as férias, nos termos dos artigos artigo 22,
inciso I, e do artigo 28, parágrafos 8º e 9º, da Lei nº 8.212/1991.
Com efeito, a tese meritória merece prosperar. O Superior Tribunal
de Justiça, nos autos dos EDcl no REsp n. 1.886.970/RS, firmou
jurisprudência no sentido de que reconhecer a incidência da
contribuição previdenciária, a cargo do empregado, sobre o terço
constitucional de férias.
2.Ademais, a decisão agravada não está em consonância com a decisão
proferida pelo Plenário do STF, que, em 31/8/2020, apreciando o Tema
985 da repercussão geral, fixou a tese de que "é legítima a
incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título
de terço constitucional de férias". Outrora, a existência de
precedente firmado pelo Plenário do STF, independentemente de seu
trânsito em julgado, autoriza o imediato julgamento dos processos
com o mesmo objeto, sendo desnecessário aguardar o trânsito em
julgado do acórdão ou a apreciação de eventual pedido de modulação
de efeitos. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.473.294/RN, Rel. Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 22/6/2020; AgInt no REsp n.
1.993.702/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de
05/09/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL
DE FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. CARÁTER
REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA. TEMA N. 985/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA
DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A pretensão fazendária almeja o reconhecimento da incidência das
contribuições previdenciárias sobre o adicional do terço
constitucional sobre as férias, nos termos dos artigos artigo 22,
inciso I, e do artigo 28, parágrafos 8º e 9º, da Lei nº 8.212/1991.
Com efeito, a tese meritória merece prosperar. O Superior Tribunal
de Justiça, nos autos dos EDcl no REsp n. 1.886.970/RS, firmou
jurisprudência no sentido de que reconhecer a incidência da
contribuição previdenciária, a cargo do empregado, sobre o terço
constitucional de férias.
2.Ademais, a decisão agravada não está em consonância com a decisão
proferida pelo Plenário do STF, que, em 31/8/2020, apreciando o Tema
985 da repercussão geral, fixou a tese de que "é legítima a
incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título
de terço constitucional de férias". Outrora, a existência de
precedente firmado pelo Plenário do STF, independentemente de seu
trânsito em julgado, autoriza o imediato julgamento dos processos
com o mesmo objeto, sendo desnecessário aguardar o trânsito em
julgado do acórdão ou a apreciação de eventual pedido de modulação
de efeitos. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.473.294/RN, Rel. Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 22/6/2020; AgInt no REsp n.
1.993.702/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de
05/09/2022).
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par8

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA -
INCIDÊNCIA)
   STJ - <<EDcl no REsp 1886970>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1473294>>-RN,
         <<AgInt no REsp 1993702>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008212 ANO:1991
*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
        ART:00022 INC:00001 ART:00028 PAR:00008 PAR:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8212%21art22)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8212%21art28_par8)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3067632](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144938/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2231030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133365/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2260916](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130425/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Modulação de efeitos: quando o STF limita o alcance retroativo](https://wikijuridica.com.br/glossario/modulacao-de-efeitos/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Enquanto a própria declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado exige apenas maioria absoluta dos ministros presentes, a modulação de seus efeitos exige dois terços do colegiado — um quórum qualificado que reflete a excepcionalidade da medida em relação à regra geral de efeito retroativo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Um quórum mais alto do que o exigido para declarar a inconstitucionalidade

- **Âncoras documentais:** efeitos, modulacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 93dc21b9898cda647ad9e130f5757a979644f5d22d14f42f1813f2418c24566d
- **SHA-256 do registro documental:** 719ba2c126dae41e6cabae0d83e3153ab257c75df1c6655b6480be8313b66941
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmodulacao-de-efeitos%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 719ba2c126dae41e6cabae0d83e3153ab257c75df1c6655b6480be8313b66941
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

