# Registro público: STJ — 1921181

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-07
- **Publicação:** 2023-11-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46580/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46580.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 37ae9c832d07a75fbaca0dd6be96b88a1d6f451a0f5aad22f6e89c0013e8d0f5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO ART. 932, III, DO CPC/2015 E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS, contra decisão que rejeitou a impugnação a execução individual de sentença coletiva ACP n. 0533987-93.2003.4.02.5101. No Tribunal a quo a sentença foi reformada para reconhecer o implemento da prescrição. No STJ, em decisão da lavra do Min. Presidente desta Corte Superior, não se…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO
ART. 932, III, DO CPC/2015 E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO
RISTJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTE.  AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo
INSS, contra decisão que rejeitou a impugnação a execução individual
de sentença coletiva ACP n. 0533987-93.2003.4.02.5101. No Tribunal
a quo a sentença foi reformada para reconhecer o implemento da
prescrição. No STJ, em decisão da lavra do Min. Presidente desta
Corte Superior, não se conheceu do agravo em recurso especial, ante
a incidência da Súmula 182/STJ.
II - Verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial
considerando dentre os fundamentos, o não cabimento do recurso
especial por ofensa a interpretação de Memorando Circular . A parte
deixou de impugnar especificamente o referido fundamento,
infringindo os termos do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253,
parágrafo único, I, do RISTJ, acarretando o não conhecimento do
agravo em recurso especial.
III - No mais, não prospera a ofensa ao princípio da "não surpresa",
porquanto o CPC/2015 prevê, especificamente, o recurso de agravo
interno das decisões monocráticas de relator, não podendo ser
aludido princípio ser invocado nessas situações (AgInt no REsp n.
1.690.689/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 17/5/2018, DJe de 21/11/2018.)
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÕES MONOCRÁTICAS DE RELATOR - PRINCÍPIO
DA NÃO SURPRESA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1690689>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 37ae9c832d07a75fbaca0dd6be96b88a1d6f451a0f5aad22f6e89c0013e8d0f5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 37ae9c832d07a75fbaca0dd6be96b88a1d6f451a0f5aad22f6e89c0013e8d0f5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

