{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46581,"origem":"stj","sha256_origem":"a21e7f67328664385d2899cf86a09e2bbce3606be23fe3fc39e1c59e86890438","registro_original":{"id_fonte":"000860048","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2152218","numero_registro":"202201851067","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-11-07","data_publicacao":"2023-11-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVI. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO\nNOBRE, AFASTADA. NOVA ANÁLISE. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA\nCONTRATUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.\nINCONFORMISMO. CERCEAMENTO DE DEFESA E REDUÇÃO DE MULTA CONTRATUAL.\nIMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO\nE CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO\nDEMONSTRADO NEM COMPROVADO NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO\nINTERNO PROVIDO, PARA AFASTAR A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO\nESPECIAL. EM NOVA ANÁLISE, RECURS O ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO\nE, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.\nI. Na origem, trata-se de demanda proposta pela ora recorrente\ncontra a PRODESP - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE SÃO PAULO,\nobjetivando a desconstituição da multa referente ao contrato n. PRO\n007058 - Poupatempo Bauru, no valor de R$ 107.645,83 (cento e sete\nmil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos),\npor descumprimento de obrigação contratual. No Tribunal de origem,\na sentença de procedência foi reformada, para julgar o pedido da\nparte autora improcedente, dando ensejo ao recurso especial.\nII. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a\ncópia de calendário obtido na página eletrônica do tribunal de\norigem pode ser considerada documento idôneo para fins de\ncomprovação de interrupção ou suspensão de prazo processual (EAREsp\nn. 1.927.268/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial,\njulgado em 19/4/2023, DJe de 15/5/2023.), motivo pelo qual deve ser\nafastada, no caso, a intempestividade do apelo nobre.\nIII. Configura-se negativa de prestação jurisdicional \"a falta de\nresolução de ponto considerado relevante para o correto deslinde da\ncontrovérsia, assim como a adoção de solução judicial aparentemente\ncontraditória.\" (AREsp 1362181/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL\nMARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/12/2021, Dje 14/12/2021).  No\ncaso, todavia, não há falar em violação ao art. 1.022 do CPC/2015,\nporquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão\ndeduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do\nacórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram\nfundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões\nnecessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução\njurídica diversa da pretendida.\nIV. Vale ressaltar, ainda, que não se pode confundir decisão\ncontrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou\nnegativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido: REsp\n1.667.456/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,\nDJe de 18/12/2017; REsp 1.696.273/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,\nSEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2017.\nV. Os princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão\nracional autorizam o julgador a determinar as provas que entende\nnecessárias à solução da controvérsia, assim como o indeferimento\ndaquelas que considerar prescindíveis ou meramente protelatórias.\nAssim, \"não há cerceamento de defesa no julgamento da causa sem a\nprodução da prova solicitada pela parte quando devidamente\ndemonstrado pelas instâncias de origem que o processo se encontrava\nsuficientemente instruído\" (REsp n. 1.874.635/RJ, relator Ministro\nMarco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de\n15/8/2023.)\nVI. No caso, modificar a conclusão das instâncias de origem,\nsoberanas quanto à análise da necessidade ou não de se produzir\noutras provas além daquelas já produzidas, bem como quanto à redução\nda multa contratual, demandaria o reexame do contexto\nfático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais, providência\nvedada em recurso especial tendo em vista os óbices, no caso, das\nSúmulas nºs 5 e 7/STJ.\nVII. Quanto ao dissídio, as mesmas razões que inviabilizaram o\nconhecimento do apelo, pela alínea \"a\", servem de justificativa\nquanto à alínea \"c\" do permissivo constitucional. Ainda que assim\nnão fosse, observa-se que a divergência jurisprudencial não restou\ncomprovada e demonstrada, nos moldes legais e regimentais.\nVIII. Agravo interno provido, para afastar a intempestividade do\napelo nobre. Sob nova análise, recurso especial parcialmente\nconhecido e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo interno, para afastar a intempestividade do\napelo nobre. Sob nova análise, recurso especial parcialmente\nconhecido e, nessa extensão, não provido, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CERCEAMENTO DE DEFESA - ANÁLISE - ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2037701>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2315979>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9adf35bb15446fa3cd527cdacc9a562fb1ea9f5ddd1850463f37e5c470f28acb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a21e7f67328664385d2899cf86a09e2bbce3606be23fe3fc39e1c59e86890438","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
