{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46582,"origem":"stj","sha256_origem":"fd7a21a1417e64b7b8b727b41702f6ce18626e896e7f852da345d664f45705f4","registro_original":{"id_fonte":"000860049","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1874755","numero_registro":"202001149568","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-11-07","data_publicacao":"2023-11-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO AO\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. AFERIÇÃO DO TERMO\nINICIAL. MODIFICAÇÃO DO QUADRO FÁTICO DETERMINADO NA ORIGEM.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7/STJ. RENÚNCIA DA PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO\nAUTÔNOMO DO ACÓRDÃO A QUO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚM. N. 283/STF. AUSÊNCIA\nDE LEI AUTORIZATIVA DA RENÚNCIA. RESP N. 1.925.192/RS. TEMA N.\n1.109. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n1. Infere-se que o quadro fático delimitado nas instâncias de origem\nnão permite reformar a prescrição. O acórdão a quo declarou que o\ntrânsito em julgado do título judicial ocorreu em 16 de dezembro de\n1999. Apesar de a recorrente defender que o prazo  prescricional da\nexecução individual permaneceu suspenso até o dia 19 de março de\n2016, o Tribunal de origem declarou haver decisão transitada em\njulgado em 17 de outubro de 2003 pela não legitimidade do sindicato\npara promover a execução coletiva inclusive dos servidores não\nsindicalizados à época da impetração do mandado de segurança\ncoletivo.\n2. A considerar que o cumprimento de sentença foi apresentado\nsomente em 2018, nota-se que entre a possibilidade de manifestação\nda pretensão executória e a efetivo requerimento de tutela\njurisdicional se passaram mais de 10 anos. Logo, o provimento do\nrecurso especial depende de revisão da premissa fática determinada\npela origem sobre a fixação da ausência de legitimidade do sindicato\npara promover a execução dos servidores não sindicalizados. Ocorre\nque essa tarefa não é possível nos termos da Súm. n. 7/STJ.\n3. Ademais, a recorrente defende que deve ser reconhecida que a\nrenúncia da prescrição pelo Estado de Sergipe nos autos do\ncumprimento do mandado de segurança coletivo deve repercutir neste\ncumprimento de sentença com base no art. 191 do CC/2002. Porém, o\nrecurso especial não afasta o fundamento do acórdão a quo, segundo o\nqual o pronunciamento de um procurador de Estado em determinados\nautos não pode ser estendido a outros processos de forma automática.\nIncidência da Súm. n. 283 e 284 ambas do STF.\n4. Além disso, recentemente, agora no segundo semestre de 2023, a\nPrimeira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.925.192/RS,\nsubmetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, definiu a Tese\nn. 1.109/STJ, segundo a qual: \"não corre renúncia tácita à\nprescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento\nretroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica,\nquando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso\nconcreto, autorize a mencionada retroação, reconhece\nadministrativamente o direito pleiteado pelo interessado\".\n5. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nA Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco\nFalcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art191"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00191"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO - RENÚNCIA TÁCITA - PAGAMENTO RETRAOTIVO - ADMINISTRAÇÃO\nPÚBLICA RECONHECE O DIREITO PLEITEADO)\n   STJ - <<REsp 1925192>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1109)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b2141f784346e5444b63a1804a36c0a57c5a72f3962bce3b051ff2e1a66d06d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
