# Registro público: STJ — 2186223

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46584/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46584.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7bdab115dd0ecefd7fe689693d9d01af791db667d065b0c46e41285bff56fc2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860103
- **Número de registro na fonte:** 202202482674
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. GUARDA DOMÉSTICA DE PÁSSARO SILVESTRE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. LEGALIDADE E HIGIDEZ DA AUTUAÇÃO. CONVERSÃO DA PENALIDADE DE MULTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. MÉRITO ADMINISTRATIVO. ATO DISCRICIONÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I - Na origem trata-se de ação contra Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, pleiteando, em suma, a anulação do auto de infração do qual resultou a imposição de multa ambiental por c…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUTO DE
INFRAÇÃO. GUARDA DOMÉSTICA DE PÁSSARO SILVESTRE. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. LEGALIDADE E HIGIDEZ DA AUTUAÇÃO.
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE MULTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. MÉRITO ADMINISTRATIVO. ATO DISCRICIONÁRIO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
I - Na origem trata-se de ação contra Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, pleiteando, em
suma, a anulação do auto de infração do qual resultou a imposição de
multa ambiental por cometimento de infração consistente na
manutenção de pássaro silvestre em cativeiro.
II - A sentença julgou o pedido improcedente. O Tribunal Regional
Federal da 1ª Região reformou parcialmente a sentença para
determinar a conversão da penalidade de multa em prestação de
serviços de conservação ambiental.
III - A circunstância versada não encontra óbice na Súmula n. 7
desta Corte.
IV - O exame da pretensão recursal apresentada pelo Ibama,
fundamentada essencialmente na arguição de ofensa a dispositivos
legais e aplicação de tese estritamente jurídica, prescinde da
emissão de juízo sobre os princípios da proporcionalidade e
razoabilidade, bem como do revolvimento de matéria fática, exigindo
apenas a revaloração jurídica dos fatos e provas incontroversos.
V - O Tribunal a quo, ao refutar a tese de insignificância da
conduta lesiva ao meio ambiente, reconheceu a legalidade e higidez
do auto de infração que culminou na imposição da sanção em apreço.
VI - Diante da situação delineada, o aresto vergastado encontra-se
em dissonância com o entendimento consolidado desta Corte Superior,
firme no sentido de que a substituição da pena de multa por medidas
alternativas situa-se no âmbito da discricionariedade da
administração pública, não possibilitando ao Poder Judiciário, nos
limites do controle de legalidade, imiscuir-se no mérito
administrativo, notadamente quando não atendidos os pressupostos e
requisitos necessários ao deferimento da conversão.
VII - Correta, portanto, a decisão recorrida que conheceu
parcialmente do recurso especial para, nessa parte, dar-lhe
provimento para reconhecer a legalidade da multa outrora imposta,
julgando improcedente a ação originária.
VIII - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AMBIENTAL - AUTO DE INFRAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE MULTA POR
MEDIDAS ALTERNATIVAS - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2146416>>-RR,
         <<AgInt no AREsp 1816611>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d7bdab115dd0ecefd7fe689693d9d01af791db667d065b0c46e41285bff56fc2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

