# Registro público: STJ — 2077903

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46589/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46589.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68c354f7fd7918e0e6c7e3706b9749aec5af9a907243129d19532f89d9e90e71

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TAXA SELIC. PIS. COFINS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando provimento jurisdicional declaratório no sentido de reconhecer o direito de excluir da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins, os valores recebidos a título de atualização pela Taxa Selic (juros de mora e correção monetária) decorrentes de restituição de indébito tributário. Na sentença a segurança foi parcialmente concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar a segurança. II - A jurisprudência desta Corte S…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TAXA SELIC. PIS.
COFINS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando
provimento jurisdicional declaratório no sentido de reconhecer o
direito de excluir da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da
Cofins, os valores recebidos a título de atualização pela Taxa Selic
(juros de mora e correção monetária) decorrentes de restituição de
indébito tributário. Na sentença a segurança foi parcialmente
concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar
a segurança.
II - A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de
que, na repetição do indébito tributário/restituição administrativa,
os valores da Taxa Selic (correção monetária e juros de mora)
integram a base de cálculo do PIS e da Cofins, entendimento que não
sofreu alteração em virtude do julgamento do Tema n. 962/STF. In
verbis: AgInt no REsp n. 1.967.695/RS, relator Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 23/6/2022;
AgInt no REsp n. 1.960.914/RS, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 23/6/2022; AgInt no REsp
n. 1.899.938/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgado em 20/6/2022, DJe de 24/6/2022; AgInt no AREsp n.
2.003.413/RS, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador
convocado do Trf5), Primeira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de
25/5/2022; AgInt no REsp n. 1.973.486/RS, relator Ministro Benedito
Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 12/5/2022;
AgInt no REsp n. 1.953.482/PR, relator Ministro Manoel Erhardt
(Desembargador convocado do Trf5), Primeira Turma, julgado em
16/5/2022, DJe de 18/5/2022.
III - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial para
reconhecer como legítima a incidência do PIS e da Cofins sobre a
Selic agregada aos valores objeto de restituição
administrativa/repetição de indébito.
IV -  Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO/RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA -
VALORES DA TAXA SELIC (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA) - BASE DE
CÁLCULO DO PIS E DA COFINS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1967695>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1960914>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1899938>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2003413>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1973486>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 68c354f7fd7918e0e6c7e3706b9749aec5af9a907243129d19532f89d9e90e71
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

