{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4659,"origem":"stj","sha256_origem":"2f60ed3501ed714861a5ddfe0d9103d6120810019a2d860011591e672b9945a8","registro_original":{"id_fonte":"000816887","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2047083","numero_registro":"202104043966","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DECISÃO DA PRESIDÊNCIA\nDO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nPROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. ART.\n932, III, DO CPC DE 2.015. IRRESIGNAÇÃO GENÉRICA. NÃO CABIMENTO.\nMANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos,\ncompete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do agravo em\nrecurso especial, infirmar especificamente os fundamentos adotados\npelo Tribunal de origem para negar seguimento ao reclamo.\n2. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial\nobstado na origem reclama, como requisito objetivo de\nadmissibilidade, a impugnação específica a todos os fundamentos\nutilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo (EAREsp\n701.404/SC, EAREsp 831.326/SP e EAREsp  746.775/PR, Corte Especial,\nRel. p/ acórdão  Min.  Luis Felipe Salomão,  DJe  de 30/11/2018),\nconsoante expressa previsão contida no art. 932, III, do CPC de\n2.015 e art. 253, I, do RISTJ, ônus da qual não se desincumbiu a\nparte insurgente, sendo insuficiente alegações genéricas de não\naplicabilidade dos óbices invocados.\n3. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante\ndeixou de impugnar de maneira efetiva, individualizada, específica e\nfundamentada as apontadas incidência da Súmula 283/STF e Súmula\n83/STJ.\n4. Para afastar o fundamento da decisão de inadimissibilidade do\nTribunal de origem, de incidência do óbice da Súmula 83/STJ, não\nbasta apenas deduzir alegação genérica de presença dos requisitos de\nadmissibilidade, ou de inaplicabilidade do referido óbice, devendo a\nparte recorrente demonstrar que outra é a positivação do direito na\njurisprudência desta Corte Superior, com a indicação de precedentes\ncontemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada,\nou deixar claro que os julgados apontados como precedentes não se\naplicam ao caso concreto em análise.\n5.  Agravo interno não provido, com aplicação de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STF:528","STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003 PAR:ÚNICO ART:01029 PAR:00003\n        ART:01042","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 22/2016)","LEG:FED EMR:000022 ANO:2016\n(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000528","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00544 PAR:00004 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA\nDE TODOS OS FUNDAMENTOS)\n   STJ - <<EAREsp 746775>>-PR,\n         <<EAREsp 701404>>-SC,\n         <<EAREsp 831326>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ - IMPUGNAÇÃO -\nPRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS E SUPERVENIENTES)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1374369>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 238064>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 709926>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 189381>>-PR,\n         <<AgRg nos EREsp 1111941>>-SC\n(RECURSO ESPECIAL - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO LEGAL)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no Ag 900380>>-RJ\n(RECURSO ESPECIAL - PRAZO PARA SANEAMENTO - REGULARIZAÇÃO DE VÍCIO\nESTRITAMENTE FORMAL - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA\nFUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 692495>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"98f934728615ec004579859ae45f82952dd9766bff1305446278ffea83da6fea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
