# Registro público: STJ — 2084518

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46592/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46592.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 26791104adbee9d5079a5eeff65b68ffe60ca7c45f48f630f51f4721b396caee

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860125
- **Número de registro na fonte:** 202302379481
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E CONFINS. CREDITAMENTO. VALORES REFERENTES A ICMS SUBSTITUIÇÃO. SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Casa de Carnes Sul Alimentos Ltda. contra o Delegado da Receita Federal em Novo Hamburgo, objetivando o reconhecimento do direito de deduzir crédito, no âmbito do regime não-cumulativo da contribuição ao PIS e da COFINS, dos valores atinentes ao ICMS recolhido no regime de substituição tributária, além de compensação tributária dos valores recolhidos a mais. II - Na s…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E CONFINS.
CREDITAMENTO. VALORES REFERENTES A ICMS SUBSTITUIÇÃO. SUBSTITUÍDO
TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. JURISPRUDÊNCIA
PACÍFICA DO STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Casa
de Carnes Sul Alimentos Ltda. contra o Delegado da Receita Federal
em Novo Hamburgo, objetivando o reconhecimento do direito de deduzir
crédito, no âmbito do regime não-cumulativo da contribuição ao PIS
e da COFINS, dos valores atinentes ao ICMS recolhido no regime de
substituição tributária, além de compensação tributária dos valores
recolhidos a mais.
II - Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a
sentença foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso
especial.
III - A hipótese dos autos não se enquadra no Tema n. 1.125 (REsp
1896678/RS e REsp 1958265/SP). Os aludidos paradigmas tratam da
"Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da
base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo
contribuinte substituído.", ao passo que o presente caso trata do
reconhecimento do direito de deduzir crédito, no âmbito do regime
não-cumulativo da contribuição ao PIS e da COFINS, dos valores
atinentes ao ICMS recolhido no regime de substituição tributária.
IV - A decisão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos,
pois aplicou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firme
no sentido de que o ICMS-ST não está na base de cálculo das
contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas devidas pelo
substituto e definida nos arts. 1º e §2º, da Lei n. 10.637/2002 e
10.833/2003, de modo que a parcela referente ao ICMS-ST não pode
compor o conceito de valor de bens e serviços adquiridos para efeito
de creditamento das referidas contribuições para o substituído. In
verbis: (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.014.213/RS, relator Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de
17/2/2023, AgInt no REsp n. 1.937.431/SC, relatora Ministra Assusete
Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 12/11/2021,
AgInt nos EDcl no REsp n. 1.934.009/RS, relator Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 17/12/2021 e
AgInt no REsp n. 1.960.984/PR, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 12/4/2022.)
V  - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art1_par2, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ICMS-ST - BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS -
CONCEITO DE VALOR DE BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS - CREDITAMENTO DAS
REFERIDAS CONTRIBUIÇÕES PARA O SUBSTITUÍDO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2014213>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1937431>>-SC,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1934009>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1960984>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010637 ANO:2002
        ART:00001 PAR:00002
- LEG:FED LEI:010833 ANO:2003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art1_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-12-30%3B10637%21art1_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-29%3B10833)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2047560](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35790/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art1_par2, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2014213](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22054/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art1_par2, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2022010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26933/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art1_par2, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 26791104adbee9d5079a5eeff65b68ffe60ca7c45f48f630f51f4721b396caee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

