{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46594,"origem":"stj","sha256_origem":"0bcdb919f26305f8b13c0966203b35622499bc6f3f2bf4e2b6455ecad6d3a2db","registro_original":{"id_fonte":"000860127","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2084773","numero_registro":"202302379937","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS.\nDÉBITO. AUTUAÇÃO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. MULTA PUNITIVA.\nREDUÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS.  ALEGAÇÃO DE OFENSA AO\nART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE\nPREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 211/STJ E 282, 356/STF.\nACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E EM LEI LOCAL.\nAPLICAÇÃO DA SÚMULA N. 280/STF.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por\nCopel Geração e Transmissão S.A. contra a decisão que, nos autos do\ncumprimento de sentença ajuizado contra a Aneel, entendeu não ser\npossível o reembolso dos valores despendidos com o seguro garantia.\nII - No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para julgar devido o\nseguro garantia. Esta Corte deu provimento ao recurso especial.\nIII - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que o seguro garantia não se enquadra no conceito de\ndespesas judiciais, não sendo devido o seu ressarcimento.\nIV - No tocante ao ressarcimento do valor gasto com a apresentação\nde seguro garantia para viabilizar o ajuizamento dos embargos à\nexecução, observa-se que o art. 82 do CPC/2015 dispõe que as partes\ndevem prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no\nprocesso, sendo devido ao vencido pagar ao vencedor as despesas que\nantecipou. O art. 84 do CPC/2015, por sua vez, delimita a\nabrangência de despesas em custas dos atos do processo, indenização\nde viagem e remuneração do assistente técnico e a diária de\ntestemunha.\nV - As custas dos atos processuais são as taxas judiciais para o\nimpulsionamento do feito, já as despesas são aqueles valores pagos\npara viabilizar o cumprimento do ato judicial, sendo ato coercitivo\ne sem o qual o processo não se desenvolve, tais como as despesas com\nporte de remessa e retorno dos autos, com publicação de editais e\ndiligências com oficiais de justiça.\nVI - O acórdão vergastado destoa da jurisprudência desta Corte,\nfirme no sentido de que inexiste obrigatoriedade ao ressarcimento\ndos montantes gastos pelo executado na contratação do seguro\ngarantia, tendo em vista que não se amoldam ao conceito de despesas\njudiciais. A propósito, confiram-se: (AgInt no REsp n. 2.050.113/BA,\nrelatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em\n15/5/2023 e AREsp n. 2.163.448/RO, relator Ministro Gurgel de Faria,\nPrimeira Turma, julgado em 22/11/2022.)\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art82","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art84"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00082 ART:00084"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATAÇÃO DE SEGURO GARANTIA - RESSARCIMENTO DOS VALORES GASTOS\nPELO EXECUTADO - DESPESAS JUDICIAIS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2050113>>-BA, <<AREsp 2163448>>-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7b4ad2afb25f1979dce4e9b7b6493f7ce88108fbe1def88824d1a6388dc1d160","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
