{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46600,"origem":"stj","sha256_origem":"a53744dc390ed9e579103d64011b52d2cf94fa8f23e0e1a827967a85bb962d08","registro_original":{"id_fonte":"000860140","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1801484","numero_registro":"202003223472","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-11-21","data_publicacao":"2023-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÃO DE CESSÃO ONEROSA DE\nMEIOS DE REDE ENTRE EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES. RE CURSO ESPECIAL\nINADMITIDO. SUMULA 280/STF.  AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nENFRENTAMENTO. SUMULA 182/STJ.\nI - O presente feito decorre de mandado de segurança impetrado para\nobstar a cobrança de ICMS, acerca de alegado equívoco no diferimento\ndo tributo, nos casos de cessão onerosa de meios de rede, em\noperações realizadas entre a recorrente e outras empresas\nprestadoras de serviços de telecomunicações. Também se alegou\nexorbitância na cobrança de juros e multa.\nII - O recurso especial não foi conhecido, sendo afastada a violação\naos arts. 489 e 1022 e aplicada as sumulas 7/STJ e 280/STF.\nIII - Rememora-se que a questão entelada diz respeito à incidência\nde ICMS sobre as operações realizadas entre a telefônica e outras\nempresas prestadoras de serviços de comunicação, no caso de cessão\nonerosa de meios de rede, sob a ótica da interrupção do diferimento\ndo tributo, previsto no RICMS/SP.  O Tribunal a quo considerou que\nao ceder os meios das redes de telecomunicações a outras empresas do\nmesmo ramo a telefônica acaba por prestar serviços a usuários\nfinais dos serviços, ainda que destas outras operadoras. O Tribunal\naponta a incidência da Lei Estadual 6.374/89, o Decreto Estadual n.\n45.190/2000, ou seja, o RICMS/SP e a LC 87/96 para afirmar que o\nfato gerador do imposto é a prestação onerosa de serviços de\ncomunicação por qualquer meio de comunicação de qualquer natureza.\nFoi analisado posteriormente a incidência do ICMS na forma diferida,\nsendo interpretados os arts. 428 e 430 do RICMS/SP e art. 8º, §10º,\nda Lei Estadual n. 6374/89, que trataram da interrupção do\ndiferimento do imposto e responsabilização da empresa que realizou a\noperação.\nIV - Então é de rigor que o centro da fundamentação apresentada no\nacórdão recorrido gravita em torno das normas estaduais citadas.\nAssim, examinando o arrazoado contido no AREsp onde se afirma\nsomente que não se se trata de análise de dispositivo local mas sim\ndispositivo federal, verifica-se que tal enfrentamento, não traduz\nefetiva impugnação à referida súmula 280/STF, determinando a\nincidência da sumula 182/STJ.\nV - Entretanto, mesmo que ultrapassado ó óbice contido na súmula\n182/STJ, sob o entendimento de que houve efetivo enfrentamento ao\nreferido verbete sumular, verifica-se ser impositiva a incidência da\nprópria súmula 280/STF, tendo em vista que o Tribunal a quo,\nefetivamente, fundamentou seu jugado com base na legislação estadual\ne do contido no art. 932, III, do CPC/2015.\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STF:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000182 SUM:000280","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - LEI LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1433033>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ca2f1bc800b0beb7f83c798c2b2a48ac658911cccd7f92d401190dbc7d3ef8ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
