# Registro público: STJ — 2377235

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46604/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46604.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9102a9da8f5a6fb9e45325a061176a500877bbe62e053c54ccf9b47a385a5041

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ISS. ALÍQUOTA FIXA. REQUISITOS.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O reconhecimento do caráter empresarial da sociedade agravante é
fundamento suficiente para afastar o direito à tributação na forma
fixa consoante sólida jurisprudência deste e.STJ. Ausente, portanto,
negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** No mérito, reconhecidos na origem o caráter empresário da
sociedade e a ausência de comprovação dos requisitos legais
necessários ao benefício da alíquota fixa, concluir de form a
diversa da do acórdão recorrido, conforme pretendido, exigiria o
reexame do contexto fático-probatório dos autos. Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ISS. ALÍQUOTA FIXA. REQUISITOS.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. O reconhecimento do caráter empresarial da sociedade agravante é
fundamento suficiente para afastar o direito à tributação na forma
fixa consoante sólida jurisprudência deste e.STJ. Ausente, portanto,
negativa de prestação jurisdicional.
2. No mérito, reconhecidos na origem o caráter empresário da
sociedade e a ausência de comprovação dos requisitos legais
necessários ao benefício da alíquota fixa, concluir de form a
diversa da do acórdão recorrido, conforme pretendido, exigiria o
reexame do contexto fático-probatório dos autos. Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
