# Registro público: STJ — 2076443

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46615/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46615.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3944539efd4fd0da3e7c93f74f8dae21f90ba05f96a595a064e9f7c580231fdc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860343
- **Número de registro na fonte:** 202301702988
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.
COMPENSAÇÃO CRUZADA. ART. 26-A DA LEI N. 11.457, DE 2017.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade,
contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos
arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem adotou posicionamento que está em harmonia
com a orientação desta Corte Superior de Justiça no sentido de que
"[...] No direito tributário, ramo do direito público, a relação
jurídica só pode decorrer de norma positiva, sendo certo que o
silêncio da lei não cria direitos nem para o contribuinte nem para o
Fisco e, sendo a compensação um benefício fiscal, a interpretação
deve ser restritiva, não se podendo ampliar o sentido da lei nem o
seu significado, nos termos do art. 111 do Código Tributário
Nacional" (REsp 1.805.925/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, Rel. p/ acórdão Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe
5.8.2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.
COMPENSAÇÃO CRUZADA. ART. 26-A DA LEI N. 11.457, DE 2017.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade,
contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos
arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
2. O Tribunal de origem adotou posicionamento que está em harmonia
com a orientação desta Corte Superior de Justiça no sentido de que
"[...] No direito tributário, ramo do direito público, a relação
jurídica só pode decorrer de norma positiva, sendo certo que o
silêncio da lei não cria direitos nem para o contribuinte nem para o
Fisco e, sendo a compensação um benefício fiscal, a interpretação
deve ser restritiva, não se podendo ampliar o sentido da lei nem o
seu significado, nos termos do art. 111 do Código Tributário
Nacional" (REsp 1.805.925/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, Rel. p/ acórdão Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe
5.8.2020).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3944539efd4fd0da3e7c93f74f8dae21f90ba05f96a595a064e9f7c580231fdc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Compensação cruzada: datas da DCTFWeb importam](https://wikijuridica.com.br/tributario/compensacao-cruzada-esocial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A compensação cruzada permite, em combinações autorizadas, usar crédito fazendário contra débito previdenciário ou crédito previdenciário contra débito fazendário. Ela não nasceu para todas as empresas numa única data e não decorre da simples entrada no eSocial. O marco relevante é o mês em que o grupo do contribuinte passou a entregar obrigatoriamente a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** compensacao, cruzada
- **SHA-256 do HTML autoral:** a08a12b9449f3b3997e926521b74fc0fb300c8ac522beb31cf0c8e12cf73b6f8
- **SHA-256 do registro documental:** 3944539efd4fd0da3e7c93f74f8dae21f90ba05f96a595a064e9f7c580231fdc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fcompensacao-cruzada-esocial%2F)

