{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46627,"origem":"stj","sha256_origem":"9cb42ef78ad1bce971009985c5d7ef0957f076d2d38b42540b467db491d5eb83","registro_original":{"id_fonte":"000860546","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2372143","numero_registro":"202301753856","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. NULIDADE DAS CDAS.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO VIABILIZADOR DA INSTÂNCIA ESPECIAL.\nSÚMULA 282/STF. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À\nLUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA\nESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A\nDECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO\nCPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO.\nINCONFORMISMO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA\nEXTENSÃO, IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso\ninterposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.\nII. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam,\nespecificamente, os fundamentos da decisão agravada - mormente\nquanto à incidência das Súmulas 282 do STF e 7 do STJ -, não\nprospera o inconformismo, quanto ao ponto, em face da Súmula 182\ndesta Corte.\nIII. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 1.022 do\nCPC/2015, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da\npretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão\nrecorrido e do aresto proferido em sede de Embargos de Declaração\napreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as\nquestões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo,\nsolução jurídica diversa da pretendida.\nIV. Para ANTÔNIO CARLOS DE ARAÚJO CINTRA, \"a rigor, há de se\nentender que o erro material é aquele que consiste em simples lapsus\nlinguae aut calami, ou de mera distração do juiz, reconhecível à\nprimeira vista. Sempre que o suposto erro constitui o resultado\nconsciente da aplicação de um critério ou de uma apreciação do juiz,\nainda que inócua, não haverá erro material no sentido que a\nexpressão é usada pela disposição em exame, de modo que sua eventual\ncorreção deve ser feita por outra forma, notadamente pela via\nrecursal\" (in Comentários ao Código de Processo Civil, Rio de\nJaneiro: Forense, 2003, Volume IV, p. 301). Na mesma linha, o\nescólio de EDUARDO TALAMINI: \"O erro material reside na expressão do\njulgamento, e não no julgamento em si ou em suas premissas.\nTrata-se de uma inconsistência que pode ser clara e diretamente\napurada e que não tem como ser atribuída ao conteúdo do julgamento -\npodendo apenas ser imputada à forma (incorreta) como ele foi\nexteriorizado\" (in Coisa Julgada e sua Revisão, RT, 2005, p. 527).\nV. Na forma da jurisprudência do STJ, não se pode confundir decisão\ncontrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou\nnegativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido: STJ, EDcl no\nREsp 1.816.457/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe\nde 18/05/2020; AREsp 1.362.670/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL\nMARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/10/2018; REsp 801.101/MG, Rel.\nMinistra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/04/2008.\nVI. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão,\nimprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Assusete Magalhães.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d6cbc603d970c8b0887cd02082ac20041b90fce5c63fff954afef6910a3e9b71","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
