# Registro público: STJ — 2098499

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46631/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46631.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b73d4acc470705518cc0679a63888b2ef526d03d0b7af727b255a04e907ad33

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860577
- **Número de registro na fonte:** 202303405114
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL SOBRE A
TAXA SELIC NA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO PARA LHE DAR PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência consolidada por esta Corte Superior,
incide IRPJ e CSLL sobre os juros SELIC incidentes na devolução de
depósitos judiciais, por terem natureza de juros remuneratórios,
importando em acréscimo patrimonial, assim como na repetição do
indébito tributário, compondo o lucro operacional da empresa (REsp.
1.138.695/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 31.5.2013, sob a
sistemática do art. 543-C do CPC).
2 . Recurso Especial conhecido para lhe dar provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL SOBRE A
TAXA SELIC NA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO PARA LHE DAR PROVIMENTO.
1. Segundo a jurisprudência consolidada por esta Corte Superior,
incide IRPJ e CSLL sobre os juros SELIC incidentes na devolução de
depósitos judiciais, por terem natureza de juros remuneratórios,
importando em acréscimo patrimonial, assim como na repetição do
indébito tributário, compondo o lucro operacional da empresa (REsp.
1.138.695/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 31.5.2013, sob a
sistemática do art. 543-C do CPC).
2 . Recurso Especial conhecido para lhe dar provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
