# Registro público: STJ — 196646

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46647/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46647.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7a125baf52983c1bc20099035b758cbbdd42d11f2a79c8de6428b28c54afda3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PELO JUÍZO FEDERAL. OITIVA DE
TESTEMUNHAS. RECUSA INFUNDADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO.
SÚMULA 3/STJ. INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A competência conferida aos juízos estaduais pelo art. 237,
parágrafo único, do CPC/2015 para o cumprimento ou efetivação de
cartas precatórias expedidas por juízos federais, constitui, em
verdade, ato de cooperação limitado a uma finalidade específica, não
se confundindo com a delegação para o julgamento da causa na forma
do art. 109, §3º, da Carta Magna. Inaplicabilidade da Súmula 3/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 267 do CPC/2015 a carta precatória pode ser
recusada pelo Juízo deprecado, por decisão motivada, caso: (i) não
esteja revestida dos requisitos legais; (ii) falte ao juiz
competência em razão da matéria ou da hierarquia; ou, ainda, (iii) o
juiz tenha dúvida acerca de sua autenticidade. Na hipótese dos
autos, nenhum desses óbices foi apontado pelo Juízo Suscitado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PELO JUÍZO FEDERAL. OITIVA DE
TESTEMUNHAS. RECUSA INFUNDADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO.
SÚMULA 3/STJ. INAPLICABILIDADE.
1. A competência conferida aos juízos estaduais pelo art. 237,
parágrafo único, do CPC/2015 para o cumprimento ou efetivação de
cartas precatórias expedidas por juízos federais, constitui, em
verdade, ato de cooperação limitado a uma finalidade específica, não
se confundindo com a delegação para o julgamento da causa na forma
do art. 109, §3º, da Carta Magna. Inaplicabilidade da Súmula 3/STJ.
2. Nos termos do art. 267 do CPC/2015 a carta precatória pode ser
recusada pelo Juízo deprecado, por decisão motivada, caso: (i) não
esteja revestida dos requisitos legais; (ii) falte ao juiz
competência em razão da matéria ou da hierarquia; ou, ainda, (iii) o
juiz tenha dúvida acerca de sua autenticidade. Na hipótese dos
autos, nenhum desses óbices foi apontado pelo Juízo Suscitado.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/10/2023 a 17/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art237, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art267

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CARTA PRECATÓRIA - CUMPRIMENTO DE ATOS PROCESSUAIS - ATO DE
COOPERAÇÃO)
   STJ - <<CC 158953>>-SC, <<CC 164820>>-SP, <<CC 154894>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:3

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000003
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00237 PAR:ÚNICO ART:00267 INC:00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00109 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art109_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art237](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art237)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art267](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art267)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 212162](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96572/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art237, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art267
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
- [STJ — 209623](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96571/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art237, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art267
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
- [STJ — 186137](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46104/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art237
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
