{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46650,"origem":"stj","sha256_origem":"3676555947f64b3242cb6e2699b864e417be8c156a2e6e33d91f9a890b9e74a0","registro_original":{"id_fonte":"000858651","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"190488","numero_registro":"202202382403","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE\nCOMPETÊNCIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.\nCONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 66 DO CPC/15. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA\nDE MANIFESTAÇÃO DOS JUÍZOS APONTADOS COMO SUSCITADOS EM UMA MESMA\nDEMANDA. SENTENÇA COM DECISÃO DEFINITIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n59/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO\nATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Não cabe a este Tribunal Superior, em sede de conflito de\ncompetência, cuja cognição está limitada aos estreitos moldes\nconstantes do art. 66 do estatuto processual, apreciar,\noriginariamente, a conciliabilidade entre as determinações emanadas\ndo juízo federal e as medidas executórias estabelecidas pelo juízo\nestadual.\nIII - A caracterização de conflito de competência depende da\nmanifestação expressa de dois ou mais juízos que se considerem\ncompetentes ou incompetentes para processar e julgar o mesmo feito,\nnão se prestando o incidente a ser utilizado como sucedâneo\nrecursal.\nIV - Encontrando-se, desde 30.07.2013, transitada em julgado a ação\ncivil pública em trâmite na Justiça Estadual (fls. 11e), incide, na\nespécie, a orientação cristalizada na Súmula n. 59 desta Corte,\nsegundo a qual \"não há conflito de competência se já existe sentença\ncom trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes\".\nV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/10/2023 a 17/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo\nSérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66"],"sumulas_citadas":["STJ:59"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00066","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000059"],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES DE\nDOIS OU MAIS JUÍZOS)\n   STJ - <<AgInt na PET no CC 137896>>-RJ,\n         <<AgRg no CC 139179>>-MG\n(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SUCEDÂNEO RECURSAL - DESCABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no CC 151936>>-SP,\n         <<AgInt no CC 154469>>-BA\n(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - EXISTÊNCIA DE SENTENÇA COM TRÂNSITO EM\nJULGADO PROFERIDA POR UM DOS JUÍZOS CONFLITANTES)\n   STJ - <<AgInt no CC 160412>>-MG, <<CC 58130>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/c2248d3c-46f1-4a91-b4d0-0fe3ac60205d/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"fa60cab7d0bb4afb47faf8ce3d935fe2936c151a90ed6d29f504df080523bc84","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
