{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46658,"origem":"stj","sha256_origem":"c26e2eea9703beb97d99cd3c90fb74b829adf6d45e504ea1a46268d0a04df92d","registro_original":{"id_fonte":"000859435","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no PUIL","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI","numero_processo":"3569","numero_registro":"202301329668","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO MANEJADO CONTRA DECISÃO\nMONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DA TNU. CONTROVÉRSIA SOBRE O CABIMENTO\nDE MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. QUESTÃO DE NATUREZA\nPROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de Agravo Interno interposto da decisão monocrática\ndesta Relatoria, pela qual  não se conheceu de Pedido de\nUniformização de Interpretação de Lei, uma vez que a divergência\nposta dizia respeito a questão de direito processual, e não de\ndireito material.\n2. Na origem, cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato\njudicial, e liminarmente indeferido, ao argumento de que o remédio\nnão se adequaria à sistemática dos Juizados Especiais Federais.\n3. A matéria veiculada no Pedido de Uniformização é de natureza\nestritamente processual, uma vez que diz respeito à adequação da via\neleita para impugnação de decisões contra as quais se alega que não\nhá recurso previsto em norma. Tanto é assim que a pretensão exposta\né a de aplicação do Enunciado 376 da Súmula do STJ (sem que se\nproceda a qualquer cotejo entre decisões de Turmas Recursais), cujo\nescopo processual não se discute.\n4. Sendo assim, uma vez que, no presente caso, além de desafiar\ndecisão monocrática, o incidente de uniformização foi apresentado\npara discutir a \"possibilidade de impetração de mandado de segurança\ncomo sucedâneo recursal em sede de Juizado Especial Federal na fase\nde execução do processo\" (fl. 104, e-STJ), não se vislumbram razões\npara a reforma da decisão recorrida, nos termos da pacífica\njurisprudência deste Tribunal Superior (AgInt no Puil 117/RO, Rel.\nMinistro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 17.5.2017; AgInt no PUIL\n127/RO, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe\n27.3.2017; AgInt no PUIL 2.392/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell\nMarques, Primeira Seção, DJe de 19.8.2022).\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/10/2023 a 17/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e\nPaulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - TEMA\nCONTROVERTIDO DE DIREITO PROCESSUAL - INCOGNOSCIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no PUIL 117>>-RO, <<AgInt no PUIL 127>>-RO\n(PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - INSURGÊNCIA\nCONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA -  DESCABIMENTO - INCOGNOSCIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no PUIL 2392>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/c2248d3c-46f1-4a91-b4d0-0fe3ac60205d/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"279efda2f16802dbd01af43bc42195879d7b3b5fc061da694ab138e0c156f223","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c26e2eea9703beb97d99cd3c90fb74b829adf6d45e504ea1a46268d0a04df92d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
