# Registro público: STJ — 45550

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46660/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46660.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1deff01bd77ba80f17398cd71ecc92c3dc0ac34681f96d338118e514efe81829

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELO
SUS. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL E LEGITIMIDADE PASSIVA. TEMA 793 DO
STF E TEMA 1234 DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO AGRAVADA EM
CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.  NEGATIVA DE PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Agravo Interno não merece prosperar, tendo em vista a ausência
de argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão
agravada, que se encontra em consonância com o entendimento
jurisprudencial deste eg. Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** É vedado a esta Corte Superior, na instância especial, proceder à
análise de supostas violações a matéria de cunho constitucional,
sob pena de usurpação da competência do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** O STF, no julgamento do RE 855.178/SE (Tema 793), e o STJ, ao
julgar o IAC 14, em 12.4.2023, estabeleceram diretrizes claras
quanto à responsabilidade solidária dos entes federados nas demandas
prestacionais na área da saúde e à competência jurisdicional para o
processamento e julgamento dessas ações.
- **Item 4 (texto oficial):** A decisão liminar proferida pelo STF em 17 de abril de 2023, no
âmbito do Recurso Extraordinário 1.366.243, vinculado ao Tema de
Repercussão Geral n. 1.234, estabeleceu parâmetros para a atuação do
Poder Judiciário em casos que envolvem o fornecimento de
medicamentos não padronizados pelo SUS.
- **Item 5 (texto oficial):** Ausente comprovação da necessidade de retificação da decisão
agravada, que foi proferida com fundamentos suficientes e em
consonância com o entendimento deste Tribunal e do STF.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELO
SUS. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL E LEGITIMIDADE PASSIVA. TEMA 793 DO
STF E TEMA 1234 DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO AGRAVADA EM
CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.  NEGATIVA DE PROVIMENTO.
1. O Agravo Interno não merece prosperar, tendo em vista a ausência
de argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão
agravada, que se encontra em consonância com o entendimento
jurisprudencial deste eg. Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal.
2. É vedado a esta Corte Superior, na instância especial, proceder à
análise de supostas violações a matéria de cunho constitucional,
sob pena de usurpação da competência do STF.
3. O STF, no julgamento do RE 855.178/SE (Tema 793), e o STJ, ao
julgar o IAC 14, em 12.4.2023, estabeleceram diretrizes claras
quanto à responsabilidade solidária dos entes federados nas demandas
prestacionais na área da saúde e à competência jurisdicional para o
processamento e julgamento dessas ações.
4. A decisão liminar proferida pelo STF em 17 de abril de 2023, no
âmbito do Recurso Extraordinário 1.366.243, vinculado ao Tema de
Repercussão Geral n. 1.234, estabeleceu parâmetros para a atuação do
Poder Judiciário em casos que envolvem o fornecimento de
medicamentos não padronizados pelo SUS.
5. Ausente comprovação da necessidade de retificação da decisão
agravada, que foi proferida com fundamentos suficientes e em
consonância com o entendimento deste Tribunal e do STF.
6. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/10/2023 a 17/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE - RESPONSABILIDADE DE
SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS)
   STF - [[RE-ED 855178]]-SE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 793),
         [[RE 855178]]-SE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 793)
(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA - LEGITIMIDADE DO
ESTADO-MEMBRO)
   STJ - <<AgInt no CC 177570>>-PR, <<AgInt no CC 175869>>-MG,
         <<CC 172817>>-SC, <<AgInt no CC 166964>>-RS
(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - NÃO PADRONIZAÇÃO PELO SUS E REGISTRO
NA ANVISA - PARÂMETROS PARA A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO)
   STJ - <<CC 187276>>-RS (IAC - TEMA(s) 14)
   STF - [[RE-RG 1366243]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1234)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1deff01bd77ba80f17398cd71ecc92c3dc0ac34681f96d338118e514efe81829
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

