# Registro público: STJ — 269

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46663/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46663.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 900ee8e5aad84e6a4563099474b97e346a6570a69a0831f46542caf79bb3eb96

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS POSTERIORES. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno contra decisão monocrática de
indeferimento liminar de Exceção de Suspeição oposta pelo espólio de
João Pedro de Ávila em face do Desembargador Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás.
- **Item 2 (texto oficial):** Apresentados Embargos de Declaração, estes não foram conhecidos,
por intempestividade.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão que indeferiu liminarmente a Exceção de Suspeição foi
publicada em 2.6.2023, como se lê à fl. 550, e-STJ. Nada obstante, o
recurso sub examine somente foi apresentado em 11.9.2023 (fl. 577,
e-STJ), depois de já superado o prazo processual de 15 dias úteis.
- **Item 4 (texto oficial):** Vale anotar que a oposição de Embargos de Declaração não
conhecidos, também por intempestividade, não teve o condão de
interromper o prazo para o manejo do presente Agravo, nos termos da
jurisprudência deste Tribunal Superior.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS POSTERIORES. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisão monocrática de
indeferimento liminar de Exceção de Suspeição oposta pelo espólio de
João Pedro de Ávila em face do Desembargador Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás.
2. Apresentados Embargos de Declaração, estes não foram conhecidos,
por intempestividade.
3. A decisão que indeferiu liminarmente a Exceção de Suspeição foi
publicada em 2.6.2023, como se lê à fl. 550, e-STJ. Nada obstante, o
recurso sub examine somente foi apresentado em 11.9.2023 (fl. 577,
e-STJ), depois de já superado o prazo processual de 15 dias úteis.
4. Vale anotar que a oposição de Embargos de Declaração não
conhecidos, também por intempestividade, não teve o condão de
interromper o prazo para o manejo do presente Agravo, nos termos da
jurisprudência deste Tribunal Superior.
5. Agravo Interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/10/2023 a 17/10/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA
RECURSOS POSTERIORES)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1613608>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1934033>>-PE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
- **SHA-256 do registro documental:** 900ee8e5aad84e6a4563099474b97e346a6570a69a0831f46542caf79bb3eb96
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 900ee8e5aad84e6a4563099474b97e346a6570a69a0831f46542caf79bb3eb96
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 900ee8e5aad84e6a4563099474b97e346a6570a69a0831f46542caf79bb3eb96
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.111.793 do STJ: exceção de suspeição](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2111793/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.111.793 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de junho de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de exceção de suspeição, parcialidade do magistrado e falta de elementos concretos. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** excecao, suspeicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** eefcbfa7cc1b94e008cb54c68aaa8d17df46743fb77662358bcfe262e4d503f3
- **SHA-256 do registro documental:** 900ee8e5aad84e6a4563099474b97e346a6570a69a0831f46542caf79bb3eb96
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2111793%2F)

