# Registro público: STJ — 2094611

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-14
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46667/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46667.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 75d2a9483807593a17e7e1281f7a26d76d5c87930cce181ddd72ca9be8d35250

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. MAU CHEIRO
EM ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO -  ETE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. PROPOSTA DE
AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
DEFINIÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Delimitação da controvérsia: "Definição do termo inicial dos
juros moratórios no caso de demanda em que se pleiteia reparação
moral decorrente de mau cheiro oriundo da atividade de prestação de
serviço público de tratamento de esgoto".
- **Item 2 (texto oficial):** Encaminhamento pela admissão deste recurso como representativo de
controvérsia, com determinação de providências, notadamente o
sobrestamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais
interpostos perante os tribunais de segunda instância ou em
tramitação no STJ.

## Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. MAU CHEIRO
EM ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO -  ETE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. PROPOSTA DE
AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
DEFINIÇÃO.
1. Delimitação da controvérsia: "Definição do termo inicial dos
juros moratórios no caso de demanda em que se pleiteia reparação
moral decorrente de mau cheiro oriundo da atividade de prestação de
serviço público de tratamento de esgoto".
2. Encaminhamento pela admissão deste recurso como representativo de
controvérsia, com determinação de providências, notadamente o
sobrestamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais
interpostos perante os tribunais de segunda instância ou em
tramitação no STJ.

## Dispositivo / resultado textual

A Primeira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos
recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte
tese controvertida: "Definição do termo inicial dos juros moratórios
no caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de
mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de
esgoto." e, igualmente por unanimidade, determinou a suspensão dos
recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda
instância e/ou  STJ fundados em idêntica questão de direito
(observada a orientação do art. 256-L do RISTJ), conforme proposta
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa,
Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Francisco Falcão, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art987

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0256E INC:00002 ART:0256L ART:00257 ART:0257C
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00987 ART:01037

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art987](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art987)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2253100](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145518/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art987
- [STJ — 1916976](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65904/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art987
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2253059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145517/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art987
