{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46670,"origem":"stj","sha256_origem":"55937f1f9943f091ceb18ed967849018fc0fe963b78d202d311746df91b162cb","registro_original":{"id_fonte":"000859743","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"44623","numero_registro":"202300144295","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-10-31","data_publicacao":"2023-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INCIDENTE DE\nASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC 14/STJ. QUESTÃO DE ORDEM.\nDESCUMPRIMENTO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. À luz do disposto no art. 105, I, \"f\", da CF/1988 c/c o art. 988,\nIV, do CPC/2015, cabe reclamação da parte interessada, com o escopo\nde preservar a competência desta Corte Superior e garantir a\nautoridade de suas decisões, assim como para assegurar a observância\nde acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de\ndemandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.\n3. A Primeira Seção desta Corte deliberou, em questão de ordem no\nIAC n. 14/STJ, que os juízos estaduais deveriam abster-se de\nqualquer ato judicial de declinação de competência nas ações\nrelativas à dispensação de tratamento/medicamento não incluído em\npolíticas públicas até o julgamento definitivo do incidente.\n4. Na hipótese, a decisão que determinou a inclusão da União no polo\npassivo foi proferida posteriormente à deliberação da Questão de\nOrdem no IAC n. 14/STJ, contrapondo-se à expressa determinação desta\nCorte, e, por isso, deve ser repelida.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/10/2023 a 31/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo\nSérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art947","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art955","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00927 INC:00003 ART:00947 ART:00955 ART:00988\n        INC:00004","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:F","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00187"],"jurisprudencia_citada":"(DIREITO À SAÚDE - MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS E REGISTRADO\nNA ANVISA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO FEDERAL E\nO JUÍZO ESTADUAL - PREVALÊNCIA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ACORDO COM\nOS ENTES CONTRA OS QUAIS A PARTE AUTORA ELEGEU DEMANDAR)\n   STJ - <<CC 187276>>-RS (IAC - TEMA(s) 14),\n         <<CC 187533>>-SC (IAC - TEMA(s) 14),\n         <<CC 188002>>-SC (IAC - TEMA(s) 14)\n(INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC 14/STJ - DESCUMPRIMENTO\n- RECLAMAÇÃO - PROCEDÊNCIA)\n   STJ - <<Rcl 44126>>-MG, <<AgInt nos EDcl na Rcl 44461>>-MS,\n         <<AgInt na Rcl 44581>>-GO, <<AgInt na Rcl 44074>>-MS\n(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS E NÃO PADRONIZADOS -\nREGRAS APLICÁVEIS ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA 1.234 DO STF)\n   STF - [[RE 1366243]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1234)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/c2248d3c-46f1-4a91-b4d0-0fe3ac60205d/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3dc56e830aed8e0c36f47970dd91ddca17ec0d918de8111498b49f128f7015cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
