{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46676,"origem":"stj","sha256_origem":"0b0d382f2e327134c757d42db427019daefa02acada8c4c2aef783787a86903a","registro_original":{"id_fonte":"000859826","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"25832","numero_registro":"202000583152","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-10-31","data_publicacao":"2023-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. EX-AUDITOR\nFISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO. PAD. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO\nPRATICADO PELO ADMINISTRADOR PÚBLICO. SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA\nDISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE. SÚMULA 650/STJ.\nCASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado por ex-auditor fiscal\nfederal agropecuário contra suposto ato ilegal praticado pelo\nMinistro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que, após\nprocesso administrativo disciplinar, aplicou a pena de cassação de\nsua aposentadoria em virtude de recebimento de vantagens indevidas,\nem razão do cargo, consistente na utilização de plano de saúde\nofertado por empresa onde eram desenvolvidas as atividades\nfuncionais fiscalizatórias.\n2. Como bem observado na decisão agravada, no processo\nadministrativo disciplinar constatou-se a concessão de plano de\nsaúde pela empresa que era fiscalizada pela atividade pública\nexercida pelo impetrante, e que tal vantagem havia resultado em\nganho indevido do servidor, sobretudo em relação àqueles que não\nexerciam atividades na empresa. Assim, houve a subsunção do fato\napurado à norma disciplinar contida no art. 117, IX e XII, da Lei\n8.112/1990, que assinala a proibição do recebimento de vantagem pelo\nservidor em razão do cargo, logrando proveito pessoal em prejuízo\nda dignidade da função pública, cuja penalidade prevista é a\ndemissão.\n3. Não houve nenhum ato ilegal praticado pelo administrador público\nque efetuou a adequação dos fatos ao tipo sancionador previsto na\nlei, cabendo destacar que, na aplicação da penalidade, não há falar\nem discricionariedade quando a legislação de regência indica a\nsanção específica para determinada hipótese, como ocorreu no\npresente caso. Aplicação do disposto na Súmula 650/STJ.\n4. O entendimento desta Corte é firme no sentido da\nconstitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria, não\nobstante o caráter contributivo de que se reveste o benefício\nprevidenciário.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/10/2023 a 31/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e\nGurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art117","urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art132"],"sumulas_citadas":["STJ:650"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008112 ANO:1990\n*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA\nUNIÃO\n        ART:00117 INC:00009 INC:00012 ART:00132 INC:00013","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000650"],"jurisprudencia_citada":"(PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA - CONSTITUCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no MS 26385>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no MS 25242>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/c2248d3c-46f1-4a91-b4d0-0fe3ac60205d/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"db5bd9f07e4d58f6ee4c3bbfba4b7c98a4d92fdebe5dba5eb2d775e483362456","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
