# Registro público: STJ — 25832

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-31
- **Publicação:** 2023-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46676/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46676.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b0d382f2e327134c757d42db427019daefa02acada8c4c2aef783787a86903a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. EX-AUDITOR
FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO. PAD. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO
PRATICADO PELO ADMINISTRADOR PÚBLICO. SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA
DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE. SÚMULA 650/STJ.
CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de mandado de segurança impetrado por ex-auditor fiscal
federal agropecuário contra suposto ato ilegal praticado pelo
Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que, após
processo administrativo disciplinar, aplicou a pena de cassação de
sua aposentadoria em virtude de recebimento de vantagens indevidas,
em razão do cargo, consistente na utilização de plano de saúde
ofertado por empresa onde eram desenvolvidas as atividades
funcionais fiscalizatórias.
- **Item 2 (texto oficial):** Como bem observado na decisão agravada, no processo
administrativo disciplinar constatou-se a concessão de plano de
saúde pela empresa que era fiscalizada pela atividade pública
exercida pelo impetrante, e que tal vantagem havia resultado em
ganho indevido do servidor, sobretudo em relação àqueles que não
exerciam atividades na empresa. Assim, houve a subsunção do fato
apurado à norma disciplinar contida no art. 117, IX e XII, da Lei
8.112/1990, que assinala a proibição do recebimento de vantagem pelo
servidor em razão do cargo, logrando proveito pessoal em prejuízo
da dignidade da função pública, cuja penalidade prevista é a
demissão.
- **Item 3 (texto oficial):** Não houve nenhum ato ilegal praticado pelo administrador público
que efetuou a adequação dos fatos ao tipo sancionador previsto na
lei, cabendo destacar que, na aplicação da penalidade, não há falar
em discricionariedade quando a legislação de regência indica a
sanção específica para determinada hipótese, como ocorreu no
presente caso. Aplicação do disposto na Súmula 650/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O entendimento desta Corte é firme no sentido da
constitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria, não
obstante o caráter contributivo de que se reveste o benefício
previdenciário.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. EX-AUDITOR
FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO. PAD. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO
PRATICADO PELO ADMINISTRADOR PÚBLICO. SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA
DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE. SÚMULA 650/STJ.
CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado por ex-auditor fiscal
federal agropecuário contra suposto ato ilegal praticado pelo
Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que, após
processo administrativo disciplinar, aplicou a pena de cassação de
sua aposentadoria em virtude de recebimento de vantagens indevidas,
em razão do cargo, consistente na utilização de plano de saúde
ofertado por empresa onde eram desenvolvidas as atividades
funcionais fiscalizatórias.
2. Como bem observado na decisão agravada, no processo
administrativo disciplinar constatou-se a concessão de plano de
saúde pela empresa que era fiscalizada pela atividade pública
exercida pelo impetrante, e que tal vantagem havia resultado em
ganho indevido do servidor, sobretudo em relação àqueles que não
exerciam atividades na empresa. Assim, houve a subsunção do fato
apurado à norma disciplinar contida no art. 117, IX e XII, da Lei
8.112/1990, que assinala a proibição do recebimento de vantagem pelo
servidor em razão do cargo, logrando proveito pessoal em prejuízo
da dignidade da função pública, cuja penalidade prevista é a
demissão.
3. Não houve nenhum ato ilegal praticado pelo administrador público
que efetuou a adequação dos fatos ao tipo sancionador previsto na
lei, cabendo destacar que, na aplicação da penalidade, não há falar
em discricionariedade quando a legislação de regência indica a
sanção específica para determinada hipótese, como ocorreu no
presente caso. Aplicação do disposto na Súmula 650/STJ.
4. O entendimento desta Corte é firme no sentido da
constitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria, não
obstante o caráter contributivo de que se reveste o benefício
previdenciário.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/10/2023 a 31/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e
Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art117, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art132

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA - CONSTITUCIONALIDADE)
   STJ - <<AgInt no MS 26385>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no MS 25242>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:650

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
        ART:00117 INC:00009 INC:00012 ART:00132 INC:00013
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000650

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art117](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art117)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art132](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art132)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 24036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53089/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art117, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art132
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 25053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53088/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art117, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art132
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 29215](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48327/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art117, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art132
