{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46680,"origem":"stj","sha256_origem":"eb4ac0766c8c34876f82dee3e36d81cdacbe0a20d4fcfbbe132d79491f1cebd4","registro_original":{"id_fonte":"000859830","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"26014","numero_registro":"202000834278","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-10-31","data_publicacao":"2023-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO\nRESCISÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR DO IBAMA.\nAUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.\nPORTARIA DE DEMISSÃO. SERVIDOR COM ADVOGADO CONSTITUÍDO. PUBLICAÇÃO\nNO DOU. SUFICIÊNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DETALHADA DOS FATOS NA\nPORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PAD. DESNECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado por ex-servidor do\nIBAMA contra ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, por meio do\nqual foi demitido do cargo público federal.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, inexiste nulidade em\nrazão da ausência de intimação do servidor acerca do conteúdo do\nrelatório final do processo administrativo disciplinar elaborado\npela comissão processante. Precedente: AgInt no MS n. 24.992/DF,\nrelatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em\n2/5/2023, DJe de 5/5/2023.\n3. A jurisprudência do STJ tem se manifestado no sentido de que,\nestando o  servidor representado por advogado, é dispensável a sua\nintimação pessoal do ato de demissão, sendo suficiente a publicação\ndo ato no Diário Oficial. (MS n. 14.450/DF, relator Ministro Gurgel\nde Faria, Terceira Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 19/12/2014).\n4. Segundo consolidada orientação jurisprudencial deste Tribunal\nSuperior, \"inexiste  nulidade  no  ato  de instauração do PAD em\nrazão da ausência de individualização dos atos praticados pelo\ninvestigado, já que a descrição minuciosa dos fatos se faz\nnecessária apenas quando do indiciamento  do  servidor,  após  a\nfase  instrutória,  na  forma  do  art.  161  da  Lei 8.112/1990, e\nnão na portaria de instauração ou na citação inicial\" (MS n.\n17.536/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção,\njulgado em 13/4/2016, DJe de 20/4/2016).\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/10/2023 a 31/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e\nPaulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art161"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008112 ANO:1990\n*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA\nUNIÃO\n        ART:00161"],"jurisprudencia_citada":"(PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO\nRELATÓRIO FINAL - NULIDADE)\n   STJ - <<AgInt no MS 24992>>-DF, <<RMS 54297>>-DF\n(PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PORTARIA DE DEMISSÃO -\nSERVIDOR COM ADVOGADO CONSTITUÍDO - INTIMAÇÃO PESSOAL - PUBLICAÇÃO\nNO DOU)\n   STJ - <<MS 14450>>-DF\n(PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO -\nINDIVIDUALIZAÇÃO DETALHADA DOS FATO)\n   STJ - <<MS 17536>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/c2248d3c-46f1-4a91-b4d0-0fe3ac60205d/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c28ed921c53fdefc36c81219992d74505a60fb77b28cbd43b7e0b3674d3567aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
