# Registro público: STJ — 27275

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-31
- **Publicação:** 2023-11-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46681/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46681.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be9d4e53ea9b84499dca1bd977a01503b5e2af72ae8c11e523c1a7b69b6a6dc5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/c2248d3c-46f1-4a91-b4d0-0fe3ac60205d/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859831
- **Número de registro na fonte:** 202201386776
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO RETROATIVA. DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE DA PORTARIA.
PREJUDICIALIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ DECISÃO DEFINITIVA DA
NOVA AÇÃO MANDAMENTAL. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Revela-se prudente, em respeito ao interesse público, aguardar o
trânsito em julgado do MS 18.899/DF, no qual se discute a validade
da portaria anistiadora, quando será assentada a conformidade da
decisão ali proferida com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839).
- **Item 2 (texto oficial):** Evidenciada prejudicialidade da questão debatida no writ em
relação à presente execução, que se lastreia na citada portaria de
anistia, impõe-se a suspensão deste feito até decisão da nova ação
mandamental.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO RETROATIVA. DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE DA PORTARIA.
PREJUDICIALIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ DECISÃO DEFINITIVA DA
NOVA AÇÃO MANDAMENTAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Revela-se prudente, em respeito ao interesse público, aguardar o
trânsito em julgado do MS 18.899/DF, no qual se discute a validade
da portaria anistiadora, quando será assentada a conformidade da
decisão ali proferida com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839).
2. Evidenciada prejudicialidade da questão debatida no writ em
relação à presente execução, que se lastreia na citada portaria de
anistia, impõe-se a suspensão deste feito até decisão da nova ação
mandamental.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/10/2023 a 31/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo
Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** be9d4e53ea9b84499dca1bd977a01503b5e2af72ae8c11e523c1a7b69b6a6dc5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** be9d4e53ea9b84499dca1bd977a01503b5e2af72ae8c11e523c1a7b69b6a6dc5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

