{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46682,"origem":"stj","sha256_origem":"7e97764a656f76abc158917ac3fd5bce5f793c12483398a11916032d29b4a83f","registro_original":{"id_fonte":"000859832","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no PUIL","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI","numero_processo":"3733","numero_registro":"202302577792","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-10-31","data_publicacao":"2023-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE\nINTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. REQUERIMENTOS PARA SOBRESTAR\nPROCESSAMENTO DE FEITO E DECLARAR INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI\nESTADUAL. NATUREZA PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. ART. 18 DA LEI N.\n12.153/2009. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Cuida-se de PUIL manejado para (I) \"determinar o sobrestamento do\npresente Feito [...] visando a garantia dos Institutos dos Recursos\nRepetitivos e da Repercussão Geral, também todos os demais\nProcessos que tragam a discussão quanto a projeção do Piso Nacional\ndo Magistério Público (Lei nº 11.738/2008) no Quadro de Carreira dos\nProfissionais em Educação, sobretudo, até o trânsito em julgado do\nTema 911/STJ, que atualmente encontra-se em análise do Recurso\nExtraordinário nº 1.126.739/RS\" (fl. 422); e (II) \"determinar as\nprovidências para oportunizar que o Órgão Especial do egrégio\nTribunal de Justiça formalize o Controle Difuso das Leis\nComplementares nº s 455/2009, 439/2011 e 668/2015, tal qual postula\na Recorrente\", pleitos que desbordam do escopo delimitado pela Lei\ndos Juizados Especiais da Fazenda Pública.\n2. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal, porque\nlimitado exclusivamente ao exame de questões de direito material,\nnão se presta para buscar o sobrestamento da tramitação de feitos,\nainda que sujeitos ao rito de casos repetitivos. Inteligência do\ndisposto no art. 18 da Lei n. 12.153/2009.\n3. \"A atuação do Superior Tribunal adstringe-se ao exame do direito\nfederal, não lhe cabendo proceder à exegese da legislação local, nem\nmesmo para efeito de uniformização de jurisprudência, sob pena de\nexorbitar da sua competência constitucional, incidindo, na espécie,\nmutatis mutandis, o Enunciado da Súmula 280/STF, segundo a qual 'por\nofensa a direito local não cabe recurso extraordinário'\" (AgInt nos\nEDcl no PUIL n. 2.342/PR, rel. Min. Assusete Magalhães, Primeira\nSeção, DJe de 24/4/2023).\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/10/2023 a 31/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e\nPaulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2008-07-16;11738","urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18"],"sumulas_citadas":["STF:280"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011738 ANO:2008","LEG:FED LEI:012153 ANO:2009\n*****  LJEFP-2009    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA\n        ART:00018","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL - HIPÓTESE\nDE NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no PUIL 1308>>-PR\n(PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL -\nINTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no PUIL 2342>>-PR,\n         <<AgInt no PUIL 3446>>-PA, <<AgInt no PUIL 2998>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/c2248d3c-46f1-4a91-b4d0-0fe3ac60205d/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6273f0d5da7e7ce24669c983a0c09caab8598bc8ff62d81fc8381e5d4ca9d134","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
