# Registro público: STJ — 1940542

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-03-28
- **Publicação:** 2022-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4669/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4669.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c3ffcff07cc8b0035b27f843fc481ba24cbe7e9ecddad250efd9ce0d6624229d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
DE TESTAMENTO PÚBLICO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU O RETORNO
DOS AUTOS À ORIGEM EM OBEDIÊNCIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão de sobrestamento, com determinação de retorno dos autos
ao tribunal de origem, a fim de que lá seja exercido o juízo de
conformidade (arts. 1.040 e 1.041 do CPC/15), não possui carga
decisória, sendo portanto irrecorrível, salvo se demonstrado,
efetivamente, erro ou equívoco patente, o que não ocorreu.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
DE TESTAMENTO PÚBLICO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU O RETORNO
DOS AUTOS À ORIGEM EM OBEDIÊNCIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE.
1. A decisão de sobrestamento, com determinação de retorno dos autos
ao tribunal de origem, a fim de que lá seja exercido o juízo de
conformidade (arts. 1.040 e 1.041 do CPC/15), não possui carga
decisória, sendo portanto irrecorrível, salvo se demonstrado,
efetivamente, erro ou equívoco patente, o que não ocorreu.
2. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
